TJTO - 0001804-89.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001804-89.2023.8.27.2743/TO AUTOR: ODON JOSÉ DOS SANTOSADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)ADVOGADO(A): CAMILO DA SILVA COSTA (OAB TO009456) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
No presente feito, a parte autora pretende a revisão de sua aposentadoria por idade com fundamento na tese da revisão da vida toda.
No evento 4, os autos foram suspensão em razão do Tema 1.102 do STF com repercussão geral sobre a matéria.
Por sua vez, o Tema 1.102/STF foi julgado em 13/04/2023, sendo fixada a tese de que "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.".
No entanto, no julgamento das ADI's 2.110 e 2.111, em 21/03/2024, o Supremo Tribunal Federal definiu que a regra de transição, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da edição da Lei nº 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, prevalecendo o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica, ficando superada a tese do Tema 1.102/STF.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para manifestar o interesse na continuidade do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:10
Despacho - Mero expediente
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25/08/2025 14:43
Conclusão para despacho
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25/08/2025 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/02/2024 16:54
Lavrada Certidão
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08/02/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Trânsito em Julgado - 23/01/2024 13:40:04)
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14/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2023 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2023 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 15:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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31/08/2023 14:44
Conclusão para despacho
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31/08/2023 14:44
Processo Corretamente Autuado
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31/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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