TJTO - 0010800-71.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010800-71.2025.8.27.2722/TO AUTOR: ROSIMAIRY REZENDE ESPINDOLAADVOGADO(A): FAUSTA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB TO012564) DESPACHO/DECISÃO No evento n. 10 a autora requer a apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Vieram os autos conclusos.
Decido. In casu, intimada para proceder com a emenda da petição inicial, apresentando documentação que comprove a alegada hipossuficiência financeira, no evento n. 10 a autora trouxe a CTPS e extratos bancários. Embora não conste registro de contrato de trabalho vigente na CTPS, a própria autora afirma que trabalha como gestora administrativa na empresa Andolini Refeições desde 18 de dezembro de 2024.
Contudo, não trouxe o contracheque ou qualquer outro documento que indique sua remuneração. Além disso, os extratos bancários comprovam diversos recebimentos de valores expressivos, como os de R$8.000,00, R$5.000,00 e R$6.000,00 no mês de maio, os de R$4.000,00 e R$6.000,00 ambos no mês de junho e outro de R$6.0000,00 no mês de julho. Diante da documentação apresentada, entendo que o autor não trouxe elementos de convicção acerca da alegada hipossuficiência.
Pelo contrário, demonstrou possuir renda capaz de suportar o pagamento das custas.
Em razão disso INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolha-se o valor das custas no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290).
Recolhidas as custas, no que diz respeito à juntada de vídeos, deverá a requerente encaminhar ao e-mail [email protected] para que a Serventia proceda com a juntada nestes autos. Intime-se.
Gurupi/TO, 27/08/2025. -
28/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5774794, Subguia 5539772
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28/08/2025 08:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5774793, Subguia 5539771
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27/08/2025 17:07
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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19/08/2025 17:25
Conclusão para despacho
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19/08/2025 16:16
Protocolizada Petição
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19/08/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/08/2025 13:09
Conclusão para decisão
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12/08/2025 13:09
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSIMAIRY REZENDE ESPINDOLA - Guia 5774794 - R$ 200,00
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12/08/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSIMAIRY REZENDE ESPINDOLA - Guia 5774793 - R$ 350,00
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12/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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