TJTO - 0001846-76.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001846-76.2024.8.27.2720/TO AUTOR: EVALDO DE CASTRO SILVA *05.***.*65-31ADVOGADO(A): JAIR DE SOUSA FRAGOSO (OAB TO007549) DESPACHO/DECISÃO ESPECIFICAR PROVAS Considerando que as partes ainda não se manifestaram especificamente sobre o desejo em produzir provas nos autos, chamo o feito a ordem e DETERMINO: 1.
INTIMEM-SE as partes para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. 1.1- Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO, isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados. 1.2- O pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434 do CPC, excetuado o disposto no artigo 435 do mesmo diploma legal. 1.3- Quando a Fazenda Pública e/ou Defensoria Pública ocupar um dos polos, intimar com prazo em dobro. 2.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). d.1) as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471 do CPC). 3.
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). 4.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
28/08/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:50
Protocolizada Petição
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25/07/2025 18:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/05/2025 10:40
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 13:59
Conclusão para decisão
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23/05/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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14/05/2025 16:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 14/05/2025 14:00. Refer. Evento 12
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14/05/2025 14:11
Juntada - Informações
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14/05/2025 13:39
Protocolizada Petição
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14/05/2025 13:35
Protocolizada Petição
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13/05/2025 19:32
Protocolizada Petição
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13/05/2025 19:31
Protocolizada Petição
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13/05/2025 15:23
Protocolizada Petição
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14/04/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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28/03/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 15:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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27/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/03/2025 15:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 14/05/2025 14:00
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27/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:39
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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16/01/2025 15:49
Conclusão para despacho
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16/12/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 12:39
Conclusão para despacho
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21/11/2024 12:39
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2024 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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