TJTO - 0020740-50.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020740-50.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): MARCIO NUNES (OAB TO007805) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido individual de cumprimento de sentença coletiva, oriunda dos autos da ação nº. 5012076-22.2011.827.2729, que tramitou perante o douto Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas.
A instância superior ao julgar o agravo de instrumento interposto pela exequente, determinou a reforma da decisão e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente.
Intimadas as partes sobre os cálculos atualizados (evento 76, DOC1), ambos manifestaram concordância.
Assim, nos termos do artigo 535, §3o, inciso I do CPC quando a Fazenda Pública intimada não impugnar a execução expedir-se-á o precatório.
Este é o caso dos autos, porquanto regularmente intimada não apresentou impugnação aos cálculos, tendo, inclusive, concordado com o valor.
Ademais, em face da sucumbência da parte executada, fixo honorários advocatícios, próprios da fase executiva, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §§1° e 3º, inciso I do CPC, os quais equivalem à quantia de R$ 13.324,84 (treze mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Por fim, quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais e considerando que o vigente ordenamento jurídico abriga a possibilidade do pagamento dos honorários convencionados serem pagos diretamente ao advogado, desde que, este junte aos autos o contrato de honorários advocatícios, antes da expedição do respectivo mandado de pagamento ou do precatório, conforme disposto no § 4º, do artigo 22 da Lei n. 8.906, de 04.07.1994, DEFIRO o destaque dos honorários e autorizado a anotação no ofício requisitório da verba condenatória para reserva do valor dos honorários convencionados, devendo o cartório proceder com a notificação, por via postal com AR, dos termos da presente à parte credora/constituinte.
Ante o exposto, homologo o cálculo apresentado no evento 76, DOC1, bem como o valor fixado nesta decisão a título de honorários da fase executiva.
Portanto, determino à escrivania que: 1.
Expeçam-se, em separado, observando as regras da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889, de 15/09/2015 (publicada no DJe n°. 3660, de 16/09/2015), Portaria nº 832, de 15 de maio de 2020 (publicado no DJe nº 4745 de 03/06/2020), Portaria nº. 2673, de 18/09/2024 (publicada no DJe nº 5729 de 18/09/2024) e Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, os seguintes ofícios requisitórios: a) RPV/Precatório para pagamento dos honorários advocatícios da fase de conhecimento, no valor de R$ 13.324,84 (treze mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos); b) RPV/Precatório para pagamento da verba condenatória, no valor de R$ 133.248,44 (cento e trinta e três mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); 2.
Sobrevindo o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos em nome da cada beneficiário, observe a escrivania o artigo 6º da Portaria 4653, de 28 de agosto de 2017 do TJTO; 3.
Havendo renúncia ao crédito excedente a 10 (dez) salários mínimos, formulada pela parte credora, defiro e homologo, desde logo, o pedido, observado o salário mínimo vigente no momento da expedição da Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), conforme disposição do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18.09.2024; Proceda com o necessário para conferência dos cálculos relativos à retenção de Imposto de Renda e de contribuição ao INSS, quando o caso, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.500/2014.
Cumpridas as especificações acima, retornem os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. Araguaina/TO, 04 de Setembro de 2025. -
04/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:13
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/09/2025 13:15
Conclusão para decisão
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03/09/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0020740-50.2021.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): MARCIO NUNES (OAB TO007805)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 26/08/2025 - Conta Atualizada -
27/08/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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26/08/2025 15:06
Conta Atualizada
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25/08/2025 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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25/08/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 13:14
Conclusão para decisão
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08/08/2025 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/08/2025 11:34
Protocolizada Petição
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05/08/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00079906320238272700/TJTO
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10/02/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/02/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/02/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/01/2025 19:55
Protocolizada Petição
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30/01/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:25
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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24/01/2025 16:57
Conclusão para decisão
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16/12/2024 11:36
Lavrada Certidão
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10/09/2024 16:36
Lavrada Certidão
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27/05/2024 16:19
Lavrada Certidão
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27/05/2024 16:00
Lavrada Certidão
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05/02/2024 15:57
Lavrada Certidão
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05/02/2024 15:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/06/2023 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 38 Número: 00079906320238272700/TJTO
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2023 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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06/06/2023 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2023 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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30/05/2023 15:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/05/2023 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2023 12:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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25/05/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2023 16:11
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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25/01/2023 14:10
Conclusão para decisão
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19/01/2023 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/01/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/01/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/01/2023 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/01/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2022 12:41
Protocolizada Petição
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16/12/2022 18:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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16/12/2022 18:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/12/2022 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2022 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2022 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2022 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/12/2022 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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01/12/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 13:53
Despacho - Mero expediente
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22/06/2022 17:43
Conclusão para despacho
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17/06/2022 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2022 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2022 15:59
Protocolizada Petição
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/03/2022 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2022 18:54
Despacho - Mero expediente
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23/11/2021 17:53
Protocolizada Petição
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08/10/2021 15:45
Conclusão para despacho
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08/10/2021 15:43
Processo Corretamente Autuado
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08/10/2021 15:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/10/2021 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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