TJTO - 0001687-91.2023.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
27/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
26/06/2025 20:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 119
-
20/06/2025 04:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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17/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001687-91.2023.8.27.2713/TORELATOR: MARCELO LAURITO PAROREQUERENTE: LEUZINA DA SOLIDADE LIMAADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 13/06/2025 - Lavrada Certidão -
13/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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13/06/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:31
Lavrada Certidão
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13/06/2025 12:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093002472025
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11/06/2025 17:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093002472025
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11/06/2025 16:52
Lavrada Certidão
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11/06/2025 16:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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11/06/2025 16:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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09/06/2025 18:03
Protocolizada Petição
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06/06/2025 08:31
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093002342025
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04/06/2025 14:23
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093002342025
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04/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001687-91.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: LEUZINA DA SOLIDADE LIMAADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertado pelo BANCO BRADESCO S/A em face de LEUZINA DA SOLIDADE LIMA, alegando, em síntese, excesso de execução.
O impugnante instruiu o pedido com a garantia do juízo (evento 97).
Ao evento 98, a parte exequente/impugnada concordou com a impugnação ofertada pelo executado/impugnante, e requereu a expedição do competente alvará de levantamento do valor depositado.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora/impugnada concordou expressamente com os cálculos apresentados em sede de impugnação (evento 98), reconhecendo, assim, o excesso de execução.
De rigor, portanto, a procedência do pedido, no que tange aos valores apresentados pelo impugnante.
Dispositivo Ex positis, conforme fundamentação alhures ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução, considerando como devido a importância de R$ 6.744,71 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), devendo o cumprimento de sentença prosseguir de acordo com a importância atualizada apresentada pelo impugnante.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo impugnante/executado ao evento 93, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, com fundamento no artigo 85, parágrafos 2° do Código de Processo Civil, c/c Súmula 519 do STJ.
Em razão de ser a exequente/impugnada beneficiária da justiça gratuita, esses valores só poderão ser cobrados dela se houver modificação em seu estado econômico no prazo de até 05 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da decisão que os certificou, nos termos do artigo 98, parágrafo 3° do Código de Processo Civil.
Em tempo, independentemente de preclusão, EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento do valor homologado, conforme conta indicada nos autos (evento 98).
O saldo remanescente deverá ser levantado pelo executado, porquanto excede ao valor da execução.
Se necessário, expeça-se alvará em favor da parte executada.
Em seguida, inexistindo outros débitos, tornem-me os autos conclusos para extinção.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
03/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:03
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 16:01
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
28/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:15
Conclusão para decisão
-
20/05/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/05/2025 12:09
Protocolizada Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
07/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
05/05/2025 20:00
Protocolizada Petição
-
25/04/2025 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/04/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:40
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:07
Conclusão para decisão
-
02/04/2025 16:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/04/2025 16:06
Processo Reativado
-
02/04/2025 10:40
Protocolizada Petição
-
15/01/2025 19:38
Protocolizada Petição
-
03/09/2024 14:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5434363, Subguia 45229 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 308,82
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17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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02/04/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/04/2024 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
01/04/2024 13:22
Juntada - Certidão
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01/04/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/05/2024. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5434363, Subguia 5389802
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01/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5434363 - R$ 308,82
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01/04/2024 13:22
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LEUZINA DA SOLIDADE LIMA
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01/04/2024 13:21
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - LEUZINA DA SOLIDADE LIMA - Guia 5434353 - R$ 111,00
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01/04/2024 13:21
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - LEUZINA DA SOLIDADE LIMA - Guia 5434352 - R$ 197,82
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01/04/2024 13:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEUZINA DA SOLIDADE LIMA - Guia 5434353 - R$ 111,00
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01/04/2024 13:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEUZINA DA SOLIDADE LIMA - Guia 5434352 - R$ 171,50
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01/04/2024 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2024 12:40
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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01/04/2024 12:40
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 22:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/03/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:28
Trânsito em Julgado
-
06/03/2024 17:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/03/2024 13:46
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 14:34
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL2ECIV Número: 00016879120238272713
-
27/10/2023 15:27
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL2ECIV -> TJTO
-
25/10/2023 14:55
Protocolizada Petição
-
18/10/2023 13:41
Despacho - Mero expediente
-
17/10/2023 13:42
Conclusão para despacho
-
11/10/2023 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2023 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2023 15:39
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/08/2023 18:29
Protocolizada Petição
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/08/2023 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/08/2023 14:25
Conclusão para julgamento
-
04/08/2023 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/07/2023 12:15
Protocolizada Petição
-
27/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2023 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2023 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 19:40
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2023 16:31
Conclusão para despacho
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07/07/2023 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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22/06/2023 08:10
Protocolizada Petição
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2023 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2023 20:19
Despacho - Mero expediente
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02/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2023 16:50
Conclusão para despacho
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16/05/2023 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2023 19:26
Protocolizada Petição
-
11/05/2023 09:55
Protocolizada Petição
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28/04/2023 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/04/2023 20:19
Protocolizada Petição
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13/04/2023 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/04/2023 18:45
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/04/2023 14:37
Conclusão para decisão
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04/04/2023 14:36
Processo Corretamente Autuado
-
01/04/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Requerimento • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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