TJTO - 0004311-94.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0004311-94.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IRENE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GISLAINY SILVA MACHADO (OAB TO013955)ADVOGADO(A): PATRICIA CARVALHO DA SILVA FEITOSA (OAB TO011656) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral (audiência de justificação - eventos 23 e 28).
Desde já, advirto que, em casos que não ensejam a intimação de testemunha pela via judicial, será de responsabilidade do advogado ou advogada de cada parte informar e intimar as testemunhas que arrolaram (art. 455, caput, do CPC).
Registro ainda que o dever de intimação de testemunhas pela via judicial se dá apenas quando: Art. 455 (...) § 4º (...) I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (art. 455, §4º do CPC); Eventual inércia na realização da intimação da testemunha ou ausência do requerimento de intimação, importará desistência da inquirição.
Ante o exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes acerca do presente pronunciamento para, no prazo de 15(quinze) dias: a) Apresentar rol testemunhal, não superior a 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, só podendo ser alterado nas hipóteses legais (artigos 357, §4° e 451 do CPC); 2.
Advirto que será de responsabilidade do advogado ou advogada de cada parte informar e intimar as testemunhas que arrolaram do dia, da hora e o link (se videoconferência) da audiência designada, que será informado em evento próprio pela Escrivania, dispensando-se a intimação pela via judicial, (art. 455, caput, do CPC); 3. Se for impossível ao advogado ou advogada intimar/cientificar testemunha arrolada, poderá o profissional comunicar o Juízo e requerer a diligência, desde que em até 10 (dez) dias antes da data da audiência, devendo o pedido estar acompanhado de prova do depósito para a diligência (art. 455, § 1° e § 4° I do CPC); 4. O dever de intimação de testemunhas pela via judicial se dá apenas quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (art. 455, §4º do CPC); 5.
Constatado pela Escrivania que os dados fornecidos para intimação da testemunha são insuficientes, fica autorizada a intimação da parte interessada para, no prazo de 5(cinco) dias, prestar esclarecimentos e fornecer os dados faltantes; 6. Eventual inércia na realização da intimação da testemunha ou ausência do requerimento na forma do item 5, importará desistência da inquirição das testemunhas (art. 455, § 3° do CPC); 7. Fica autorizada a oitiva de partes e testemunhas em audiência remota, independentemente da expedição de carta precatória, salvo nas comarcas onde houver Vara de Precatórias, cabendo a esta a prática dos atos necessários à realização da oitiva; 8. Considerando o princípio da cooperação, indica-se que, para a audiência, partes, procuradores, testemunhas e demais participantes verifiquem seus equipamentos e sistemas de conexão antecipadamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:22
Protocolizada Petição
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27/08/2025 17:14
Decisão - Outras Decisões
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25/08/2025 13:43
Conclusão para despacho
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22/08/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:13
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 15:09
Protocolizada Petição
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03/06/2025 14:55
Conclusão para despacho
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03/06/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:02
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 16:00
Conclusão para despacho
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23/04/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:55
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 16:32
Conclusão para despacho
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17/02/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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31/01/2025 14:13
Conclusão para despacho
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31/01/2025 14:13
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2025 14:13
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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31/01/2025 14:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IRENE PEREIRA DA SILVA - Guia 5652477 - R$ 50,00
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31/01/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IRENE PEREIRA DA SILVA - Guia 5652476 - R$ 142,00
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31/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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