TJTO - 0036452-40.2023.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:42
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5792744 - R$ 145,00
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04/09/2025 01:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0036452-40.2023.8.27.2729/TO RECORRIDO: ORLANDO IRAPUAN BRITO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Cabem embargos de declaração contra decisão judicial para fins de esclarecimento de obscuridade ou para eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; servem, ainda, para corrigir erro material (art. 1.022, I, II e III, CPC).
Os embargos declaratórios, portanto, possuem finalidades específicas, dentre as quais não se inclui o reexame de matérias fáticas e jurídicas já analisadas e decididas pela turma julgadora, para fins de admitir uma desejada modificação do julgado.
A decisão embargada foi clara em todos os seus termos.
Não há omissão, nem contradição interna.
Ressalta-se que a sentença de primeiro grau já fixou, de forma expressa e fundamentada, o termo inicial da correção monetária, sendo incabível o reexame da matéria via embargos de declaração.
De modo que, vislumbra-se, apenas, mero inconformismo da parte com os termos da decisão.
Se os fundamentos ou a conclusão do acórdão não se mostram suficientes ou corretos na opinião da embargante, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte.
Eventual inconformismo dessa natureza deve ser apresentado na via recursal adequada, pois extrapola os limites estabelecidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Posto isso, com arrimo nos argumentos acima expendidos, rejeito os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Sem sucumbência.
Intime-se. -
28/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/08/2025 13:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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09/06/2025 10:34
Conclusão para despacho
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15/10/2024 15:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/07/2024 15:19
Conclusão para despacho
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29/07/2024 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/07/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/07/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2024 20:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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03/07/2024 20:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/06/2024 18:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/02/2024 14:15
Conclusão para despacho
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29/02/2024 13:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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29/02/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2024 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/12/2023 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2023 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2023 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2023 22:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/11/2023 14:58
Conclusão para julgamento
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21/11/2023 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/11/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/11/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/11/2023 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2023 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2023 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2023 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 12:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2023 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 22:45
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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23/10/2023 16:59
Conclusão para despacho
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23/10/2023 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2023 17:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/09/2023 12:45
Conclusão para despacho
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18/09/2023 12:45
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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