TJTO - 0003152-13.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:47
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 12:20
Protocolizada Petição
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16/06/2025 10:29
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Despacho - Mero expediente - 04/06/2025 21:05:27)
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02/06/2025 17:12
Conclusão para decisão
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02/06/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003152-13.2025.8.27.2731/TO AUTOR: DOURIVAL VIEIRA DE SENAADVOGADO(A): WENDERSON LIMA FERREIRA (OAB TO007157) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Na hipótese dos autos, em análise à documentação acostada com a petição inicial, observa-se que a procuração não foi juntada aos autos.
O artigo 104, CPC, determina, como regra, que "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente." A falta de procuração devidamente outorgada pela parte impede a constituição e o desenvolvimento válido do processo, o que resulta na extinção sem resolução de mérito (arts. 76, § 1º, I, e art. 485, IV, ambos do CPC).
Ante o exposto, com fulcro no art. 104, §1º do CPC, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, ocasião em que deverá juntar aos autos procuração atualizada.
Cumprida a diligência, voltem os autos no localizador Cls Inicial.
Não cumprida, volvam os autos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 14:43
Conclusão para despacho
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27/05/2025 12:35
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/05/2025 15:06
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:06
Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2025 13:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOURIVAL VIEIRA DE SENA - Guia 5715202 - R$ 150,00
-
21/05/2025 13:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOURIVAL VIEIRA DE SENA - Guia 5715201 - R$ 275,00
-
21/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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