TJTO - 0001140-87.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001140-87.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOSÉ FELIX NUNES CARNEIROADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ FELIX NUNES CARNEIRO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:36
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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21/08/2025 16:27
Conclusão para despacho
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20/08/2025 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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26/06/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 15:24
Conclusão para despacho
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25/06/2025 15:23
Processo Reativado
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25/06/2025 15:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 10:12
Protocolizada Petição
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14/10/2024 14:22
Baixa Definitiva
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14/10/2024 14:22
Trânsito em Julgado
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11/10/2024 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2024 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/08/2024 12:59
Conclusão para julgamento
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29/07/2024 19:51
Protocolizada Petição
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29/07/2024 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:28
Despacho - Mero expediente
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04/04/2024 17:37
Conclusão para despacho
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04/04/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/02/2024 01:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 01:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 13:21
Conclusão para despacho
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19/02/2024 13:09
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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