TJTO - 0005565-26.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:20
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 05:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 05:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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06/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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05/06/2025 14:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/05/2025 22:59
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 14:40
Conclusão para decisão
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23/05/2025 08:57
Protocolizada Petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0005565-26.2025.8.27.2722/TO EMBARGADO: WEBERT RODRIGUES SOARESADVOGADO(A): FÁBIO ARAÚJO SILVA (OAB TO003807)ADVOGADO(A): KELLEN PATRICIA ROCHA PORTES (OAB TO005670) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes embargos, porém, sem efeito suspensivo.
Excepcionalmente o juiz está autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado.
Para tanto é necessária à observância de alguns requisitos (art. 919, §1º, do CPC): ● quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória; ● o juízo deve estar seguro antes de ser deferida a eficácia suspensiva.
Os embargos podem ser propostos sem que tenha havido penhora ou outra forma de caução; por isso, não será possível paralisar a marcha da execução se o devedor não oferecer garantia ao juízo.
Compulsando os autos, verifica-se que o requisito especificado acima não está presente, já que não existe penhora ou outra forma de caução.
No mais, os embargos possuem a natureza de nova ação e novo processo, razão pela qual, o embargado deveria ser citado.
Mas não há necessidade, porque o credor já está assistido por advogado no processo de execução.
Por essa razão, basta intimá-lo para que passe a fluir o prazo de resposta do artigo 920 do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se o embargado para, caso queira, responder os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Datado e certificado pelo sistema. -
16/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:03
Decisão - Outras Decisões
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13/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697522, Subguia 97616 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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13/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697521, Subguia 97484 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 329,53
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12/05/2025 14:19
Conclusão para despacho
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12/05/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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12/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697522, Subguia 5501912
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09/05/2025 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697521, Subguia 5501906
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08/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:30
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2025 13:54
Conclusão para despacho
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05/05/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/04/2025 16:43
Conclusão para despacho
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22/04/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/04/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TAIS PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5697522 - R$ 50,00
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15/04/2025 18:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TAIS PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5697521 - R$ 1.977,08
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15/04/2025 18:48
Distribuído por dependência - Número: 00044211720258272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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