TJTO - 0016479-31.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
04/09/2025 17:04
Protocolizada Petição
-
03/09/2025 17:41
Protocolizada Petição
-
28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016479-31.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADAEL SERGIO MONTEIROADVOGADO(A): ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038)REQUERENTE: SAMUEL MONTEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038) DESPACHO/DECISÃO Após emenda da inicial acostada no evento 10, EMENDAINIC1, verifica-se que a presente demanda será direcionada somente em face do Estado do Tocantins. Assim, determino que a Secretaria promova a exclusão da Cs Brasil Frotas S.A do polo passivo.
Cumprida a referida determinação, passo a deliberar nos seguintes termos: 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 17:33
Protocolizada Petição
-
13/08/2025 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
07/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/06/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 15:41
Despacho - Determinação de Citação
-
12/06/2025 14:11
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
15/05/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
22/04/2025 15:18
Conclusão para despacho
-
22/04/2025 15:17
Processo Corretamente Autuado
-
22/04/2025 15:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/04/2025 10:57
Protocolizada Petição
-
15/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010435-98.2022.8.27.2729
Estado do Tocantins
F W Distribuidora LTDA.
Advogado: Fernando Ferreira Castellani
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/10/2024 13:41
Processo nº 0010435-98.2022.8.27.2729
F W Distribuidora LTDA.
Diretor da Receita - Secretaria da Fazen...
Advogado: Fernando Ferreira Castellani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/03/2022 15:00
Processo nº 0004225-20.2024.8.27.2710
Jaillom Francisco Anes da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Eduardo Brasil Pinho da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2024 16:19
Processo nº 0004246-30.2023.8.27.2710
Francisco de Assis da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2023 15:38
Processo nº 0010346-28.2024.8.27.2722
Neusivan Moreira da Costa
Governador do Estado do Tocantins - Esta...
Advogado: Martiniglei da Silva Aguiar Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2024 12:32