TJTO - 0002837-31.2020.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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20/06/2025 04:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:14
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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07/06/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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07/06/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002837-31.2020.8.27.2740/TO REQUERENTE: MARIA ENEDINA CLAUDINA BARBOSA DIASADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta por MARIA ENEDINA CLAUDINA BARBOSA DIAS em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS.
A exequente demanda individualmente o cumprimento da sentença coletiva proferida nos autos 5019182-98.2012.8.27.2729, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas que condenou o Estado do Tocantins a efetuar o pagamento de adicional de férias correspondente a 15 dias, no período de 2007 a 2010.
Evento 15: Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegou: a) prescrição dos valores anteriores a jul/2007; b) limite temporal da condenação - 03/08/2010; c) juros de mora a partir da citação válida; d) incidência do art. 1º- F da lei nº 9.494/97.
Evento 17: Manifestação contrária da parte exequente.
Evento 18: Decisão de acolhimento da impugnação.
Evento 27: Comunicação de distribuição de agravo de instrumento (0002754-04.2021.8.27.2700).
Evento 35: Exceção de pré-executividade.
Alegou nulidade da execução, por ausência de prévia liquidação da sentença coletiva; ressaltando que inexiste prova de exercício de regência de classe nas unidades escolares pela parte exequente.
Evento 45: Manifestação contrária da parte exequente.
Evento 47: Comunicação de baixa do agravo de instrumento (decisão reformada apenas em relação aos honorários fixados na decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença).
Evento 49: Decisão de rejeição da exceção de pré-executividade.
Evento 61: Primeiro cálculo da COJUN.
Evento 70: Executado impugnou o cálculo da COJUN.
Alegou inclusão de parcela prescrita.
Evento 73: Decisão que acolhe a impugnação ao cálculo.
Evento 78: Segundo cálculo da COJUN.
Evento 87: Exequente impugnou o cálculo do evento 78.
Alegou erro no valor da parcela de 7/2008.
Evento 93: Terceiro cálculo da COJUN.
Evento 98: Executado impugnou o cálculo do evento 93.
Evento 106: Quarto cálculo da COJUN, acompanhado de certidão explicando os critérios utilizados no cálculo.
Evento 112: Exequente manifesta concordância com o quarto cálculo da COJUN.
Evento 113: Executado manifesta ciência do quarto cálculo da COJUN. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 524, § 2º, do CPC, os cálculos realizados por contadoria judicial possuem presunção de legitimidade, especialmente quando elaborados com base nas diretrizes fixadas pelo próprio Juízo.
Nesse sentido: EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEMÓRIA DE CÁLCULO.
APRESENTADA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL (COJUN).
NECESSIDADE.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA.
CONCORDÂNCIA PELO EXEQUENTE.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína/TO, que, nos autos da ação de cumprimento de sentença oriunda de ação de despejo, não homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (COJUN) e determinou o arquivamento do processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante o cumprimento adequado do despacho.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
Cinge-se a controvérsia na análise da não homologoção dos cálculos apresentados pela COJUN e determinou o arquivamento do processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante o cumprimento adequado do despacho ordenado pelo magistrado.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
Nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, os cálculos realizados por contadoria judicial possuem presunção de legitimidade e fé pública, especialmente quando elaborados com base nas diretrizes fixadas pelo próprio Juízo.4.
No caso concreto, o Agravante apresentou memória de cálculo, que foi confirmada pela COJUN.
O Agravante expressou concordância com os valores apurados, o que afasta qualquer margem de discricionariedade para o magistrado desconsiderar os cálculos sem fundamento técnico ou jurídico.5.
Assim, a decisão recorrida se mostra equivocada, pois não há justificativa para desconsiderar os cálculos validados pela COJUN e aceitos pelo Agravante.IV.
DISPOSITIVO E TESE:6.
Recurso provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0013660-48.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 18/12/2024, juntado aos autos em 19/12/2024 18:20:22) No caso concreto, conforme relatório retro, exequente manifestou expressa concordância com o quarto cálculo da COJUN e o executado não apresentou oposição.
Além disso, a COJUN lançou certidão explicativa que evidencia o alinhamento com os critérios jurídicos definidos ao longo do processo.
Pelas razões acima, a homologação dos cálculos da COJUN aviados no evento 106 é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do evento 106, CALC1, tornando-os definitivos.
Sem honorários decorrentes desta decisão porque julga meros ajustes nos cálculos da COJUN.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão de homologação de cálculos, com prazo de 15 dias (artigo 6º, inciso XII, da Portaria nº 2.673/2024).
Preclusa esta decisão de homologação, REMETAM-SE os autos à COJUN para atualizar o cálculo do evento 106, CALC1 (artigo 6º, inciso VII, da Portaria nº 2.673/2024).
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a atualização do cálculo, com prazo de 5 dias (artigo 364 do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS), sob pena de considerá-los aceitos.
No mesmo prazo acima, deverá o executado informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e, c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (artigo 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024).
Também no prazo acima, deverá o exequente indicar dos dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (artigo 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024).
Deverá, ainda, provar a Regularidade do CPF/CNPJ (art. 6º, §8º, da Portaria nº 2.673/2024).
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão no localizador .CONCLUSOS ALVARÁS/RPV/PRECATORIOS para que eu proceda com o lançamento do evento específico como determinado pelo artigo 149, caput, do Provimento nº 2/2023 – CGJUS/ASJCGJUS.
Tocantinópolis, 29 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
03/06/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:30
Decisão - Homologação - Cálculos
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10/01/2025 16:52
Conclusão para despacho
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30/12/2024 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/12/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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27/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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27/11/2024 11:03
Conta Atualizada
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21/11/2024 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2024 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
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21/11/2024 14:42
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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18/09/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2024 14:08
Conclusão para decisão
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22/04/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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09/04/2024 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/04/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/04/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2024 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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26/03/2024 17:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/03/2024 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2024 21:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
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27/02/2024 14:58
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 17:59
Conclusão para despacho
-
28/11/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/11/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/11/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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06/11/2023 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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20/10/2023 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/10/2023 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 19:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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19/10/2023 19:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/10/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Juntada - Outros documentos - 18/10/2023 10:26:52)
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17/10/2023 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/10/2023 18:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
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16/10/2023 14:21
Despacho - Mero expediente
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20/06/2023 15:21
Protocolizada Petição
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24/04/2023 14:38
Conclusão para despacho
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10/03/2023 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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14/02/2023 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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16/01/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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09/11/2022 14:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/11/2022 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2022 13:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> COJUN
-
09/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2022 17:20
Protocolizada Petição
-
10/10/2022 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/10/2022 09:32
Recebidos os autos - TJTO
-
04/10/2022 06:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 06:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 06:27
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
14/09/2022 08:30
Protocolizada Petição
-
11/02/2022 14:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00027540420218272700/TJTO
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14/01/2022 17:18
Conclusão para despacho
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25/10/2021 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/10/2021 15:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00027540420218272700/TJTO
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2021 07:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2021 12:14
Recebidos os autos - TJTO
-
09/09/2021 18:31
Despacho - Mero expediente
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01/07/2021 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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19/05/2021 17:53
Conclusão para despacho
-
26/04/2021 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/04/2021 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/04/2021 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/04/2021 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2021 10:13
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:50
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2021 07:19
Conclusão para decisão
-
10/03/2021 20:52
Protocolizada Petição
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10/03/2021 20:46
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 19 Número: 00027540420218272700/TJTO
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24/02/2021 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2021 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> COJUN
-
13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2021 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/02/2021 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2021 11:06
Recebidos os autos
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03/02/2021 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2021 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2021 10:48
Decisão - Acolhimento - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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02/10/2020 11:12
Protocolizada Petição
-
20/08/2020 13:48
Conclusão para despacho
-
30/07/2020 18:38
Protocolizada Petição
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23/07/2020 14:18
Protocolizada Petição
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18/06/2020 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2020 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2020 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2020 17:20
Lavrada Certidão
-
11/05/2020 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/04/2020 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2020 10:47
Recebidos os autos
-
11/03/2020 09:51
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2020 18:07
Conclusão para despacho
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04/03/2020 18:05
Processo Corretamente Autuado
-
03/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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