TJTO - 0005920-15.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005920-15.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADRIANA CASTRO DE SOUZAADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte autora busca os depósitos do FGTS referentes ao período de 02/2020 a 05/2024.
Neste sentido, vale ressaltar o disposto no CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ; III - à decisão prevista no art. 701 .
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Acerca dos artigos supracitado, a doutrina, por sua vez, afirma: É preciso dar ciência ao réu da existência do processo, e às partes, dos atos que nele são praticados, permitindo-lhes reagir àqueles que lhes sejam desfavoráveis.
As partes têm o direito de ser ouvidas e de expor ao julgador os argumentos que pretendem ver acolhidos. (Teoria geral / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. pág. 67).
Trata-se de materialização do princípio do contraditório dinâmico, que também pode ser compreendido como “não surpresa”, previsto no art. 10, inserido na Parte Geral do atual Código. Teoria geral / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. pág. 748).
Grifo nosso.
Desta forma, diante do princípio da “não surpresa” e visando evitar futuras nulidades processuais, conclui-se que é necessário oportunizar as partes que manifestem-se acerca de possível prescrição de parte dos valores pleiteados, tendo em vista o ajuizamento da ação no dia 11/02/2025.
INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a eventual prescrição de parte dos valores pleiteados.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/06/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:09
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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21/05/2025 14:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/05/2025 12:46
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:27
Despacho - Determinação de Citação
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11/02/2025 13:14
Conclusão para despacho
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11/02/2025 13:14
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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