TJTO - 0013422-92.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394432, Subguia 7864 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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29/08/2025 09:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394432, Subguia 5378123
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28/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0013422-92.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030243-84.2025.8.27.2729/TO AGRAVANTE: MARCON GOMES ASSESSORIA CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) DESPACHO Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de liminar, interposto por MARCON GOMES ASSESSORIA CONDOMINIAL E IMOBILIÁRIA LTDA, em face da decisão proferida junto ao processo 0030243-84.2025.8.27.2729/TO, evento 17, DOC1, ajuizado pelo ora recorrente em desfavor de PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e INFINITE PAY SOLUÇÕES E PROCESSAMENTOS LTDA, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Compulsando atentamente ao presente agravo de instrumento, tem-se que não houve a realização do preparo recursal e, desta forma, DETERMINO a intimação da parte agravante, MARCON GOMES ASSESSORIA CONDOMINIAL E IMOBILIÁRIA LTDA, para o recolhimento do preparo, de forma dobrada, na forma do art. 1.007, §4º, CPC, sob pena de deserção. Após, volvam-me conclusos. Intime-se. -
26/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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26/08/2025 14:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/08/2025 13:35
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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25/08/2025 23:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394432, Subguia 5378123
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25/08/2025 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/08/2025 23:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARCON GOMES ASSESSORIA CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - Guia 5394432 - R$ 160,00
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25/08/2025 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 23:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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