TJTO - 0036972-29.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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05/09/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00141876320258272700/TJTO
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05/09/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 13:53
Protocolizada Petição
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04/09/2025 12:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0036972-29.2025.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: DANIELLA DE SOUSA VIEIRA CARVALHOADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 02/09/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 13 - 01/09/2025 - Decisão Não-Concessão Antecipação de tutela -
02/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/09/2025 16:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/01/2026 15:00
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02/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/08/2025 14:16
Conclusão para despacho
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28/08/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036972-29.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DANIELLA DE SOUSA VIEIRA CARVALHOADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/08/2025 14:45
Conclusão para despacho
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21/08/2025 14:45
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2025 19:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DANIELLA DE SOUSA VIEIRA CARVALHO - Guia 5781253 - R$ 1.482,75
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20/08/2025 19:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DANIELLA DE SOUSA VIEIRA CARVALHO - Guia 5781252 - R$ 1.298,50
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20/08/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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