TJTO - 0000360-48.2023.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000360-48.2023.8.27.2734/TO AUTOR: GIRLENE FRANCISCA DE CASTRO SILVAADVOGADO(A): DIEGO RAMON NEIVA LUZ (OAB GO35376A) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de remarcação da audiência formulado pela parte autora, ao argumento de que, após o ajuizamento da ação, mudou-se do município de Peixe/TO para Gurupi/TO, e atualmente não dispõe de recursos para se deslocar, juntamente com suas testemunhas, para participar do ato.
Decido. O feito foi regularmente incluído em pauta de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09/07/2025, às 09h30min, conforme despacho de organização processual anterior, o qual expressamente admitiu a participação das partes e testemunhas por videoconferência, inclusive com a possibilidade de comparecimento ao fórum local em caso de indisponibilidade tecnológica.
A parte autora foi devidamente intimada da designação da audiência, com prazo para manifestação entre os dias 11/06/2025 e 17/06/2025, tendo permanecido inerte durante o período processual oportuno.
Somente no próprio dia da audiência, a parte peticionou requerendo a remarcação do ato, sob o argumento de que reside atualmente em Gurupi/TO e não dispõe de recursos para se deslocar com suas testemunhas.
Ocorre que o pedido é intempestivo, pois apresentado apenas na data da audiência, além de estar desacompanhado de qualquer início de prova acerca da alegada impossibilidade financeira, limitando-se a meras alegações.
Ademais, o juízo garantiu expressamente a possibilidade de participação por videoconferência. Portanto, a alegação de impossibilidade de deslocamento não se sustenta, diante da solução viável já previamente estabelecida nos autos, que sequer foi objeto de solicitação ou justificação tempestiva pela parte autora.
Quanto ao pedido de redistribuição, conforme dispõe o artigo 43 do Código de Processo Civil, a competência é determinada no momento do ajuizamento da ação e não se altera em razão de modificação posterior do domicílio das partes.
Trata-se do princípio da perpetuatio jurisdicionis, cujo objetivo é assegurar a estabilidade e segurança jurídica na tramitação do feito.
Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região já se posicionou: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PREVIDENCIÁRIO.
JUÍZOS ESTADUAIS .
COMPETÊNCIA DELEGADA.
ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA.
MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE .
PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1.
O artigo 43 do Código de Processo Civil dispõe que se determina a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 2 .
Não há de se cogitar em modificação da competência territorial firmada no momento da distribuição da ação originária, em razão de superveniente mudança de domicílio da parte autora, visto que não se está diante das exceções previstas na norma processual, incidindo, portanto, a regra da perpetuação da jurisdição. 3.
Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Itapaci-GO, o suscitado. (TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: 10304480220224010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA, Data de Julgamento: 15/12/2023, PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: PJe 15/12/2023 PAG PJe 15/12/2023 PAG) Diante do exposto, indefiro o pedido de remarcação da audiência, bem como o pleito de redistribuição dos autos para a Subseção Judiciária de Gurupi/TO.
Declaro, ainda, a preclusão da prova oral requerida pela parte autora, em razão de sua ausência injustificada à audiência e da ausência de manifestação tempestiva e fundamentada.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:17
Decisão - Outras Decisões
-
09/07/2025 20:36
Conclusão para decisão
-
09/07/2025 08:46
Protocolizada Petição
-
18/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
10/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
10/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000360-48.2023.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: GIRLENE FRANCISCA DE CASTRO SILVAADVOGADO(A): DIEGO RAMON NEIVA LUZ (OAB GO35376A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 71 - 22/05/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada Evento 70 - 21/05/2025 - Decisão Outras Decisões -
22/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
22/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/05/2025 10:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇÃO - 09/07/2025 09:30
-
21/05/2025 16:35
Decisão - Outras Decisões
-
20/05/2025 18:10
Conclusão para decisão
-
20/05/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
20/05/2025 17:11
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA INSTRUÇÃO - 28/02/2024 17:00. Refer. Evento 47
-
28/11/2024 11:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
28/11/2024 11:48
Conclusão para despacho
-
23/04/2024 08:09
Lavrada Certidão
-
19/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/03/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/03/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 15:22
Decisão - Outras Decisões
-
28/02/2024 16:47
Conclusão para despacho
-
28/02/2024 16:40
Protocolizada Petição
-
06/02/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
30/01/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/01/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/01/2024 19:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33, 42 e 48
-
26/01/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/01/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/01/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/01/2024 15:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA INSTRUÇÃO - 28/02/2024 17:00. Refer. Evento 41
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/01/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/01/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/01/2024 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
15/01/2024 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
15/01/2024 10:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇÃO - 31/01/2024 17:00
-
22/12/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/12/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/12/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/12/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/12/2023 16:20
Lavrada Certidão
-
08/12/2023 09:38
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
03/10/2023 12:10
Conclusão para decisão
-
03/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/08/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/07/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
24/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
05/06/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2023 15:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
05/06/2023 12:32
Conclusão para despacho
-
29/05/2023 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/05/2023 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 15:35
Despacho - Mero expediente
-
04/05/2023 14:38
Conclusão para despacho
-
28/04/2023 20:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/04/2023 17:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/03/2023 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 13:25
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2023 17:23
Conclusão para decisão
-
20/03/2023 17:21
Lavrada Certidão
-
20/03/2023 13:27
Processo Corretamente Autuado
-
20/03/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037623-95.2024.8.27.2729
Kesley Martins de Sousa
Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Respo...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/09/2024 17:17
Processo nº 0001239-71.2025.8.27.2706
Lucas Bifano Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Lauro Ferreira Braga Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 14:32
Processo nº 0041819-11.2024.8.27.2729
Adriano Santos da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 16:59
Processo nº 0055709-17.2024.8.27.2729
Comercio Varejista de Tecidos Taquaralto...
Natalia Francisca Chagas
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/12/2024 18:37
Processo nº 0003977-18.2024.8.27.2722
Banco do Brasil SA
Raianna Carolina Santos Britto
Advogado: Raianna Carolina Santos Britto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/04/2024 13:04