TJTO - 0006168-78.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:37
Protocolizada Petição
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04/07/2025 15:54
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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27/06/2025 12:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 14:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/06/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 16:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 01:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 17:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 17:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/05/2025 10:57
Protocolizada Petição
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25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006168-78.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CLAUDIONOR DANTAS DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO AZEVEDO REIS (OAB TO011901)ADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nas demandas que envolvem relação de consumo, faculta-se ao autor/consumidor o ajuizamento da ação: a) no foro do seu domicílio (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor); b) no foro do domicílio do réu (art. 46 do Código de Processo Civil); c) ou no foro eleito em contrato.
Contudo, essa prerrogativa não autoriza a manipulação da competência territorial por meio da apresentação de informações falsas ou inconsistentes quanto ao domicílio da parte autora, conduta vedada pelo ordenamento jurídico e que afronta o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88).
Neste juízo, constatou-se a recorrente apresentação de petições iniciais com informações e documentos duvidosos, notadamente em processos ajuizados pelo advogado IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB/TO 5797), com padrão reiterado que indica tentativa de fixação artificial da competência desta 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO.
Verificaram-se os seguintes padrões, que sugerem possível fraude processual: a) Ausência de procuração em diversos processos; b) Ausência de comprovantes de endereço; c) Apresentação de comprovantes de endereço em nome de terceiros; d) Divergência entre os endereços informados na inicial e aqueles constantes do Infojud; e) Ausência de comparecimento das partes às audiências de conciliação, o que pode sugerir, em tese, a ausência de conhecimento das partes acerca dos processos; f) Indícios de uso indevido de dados e documentos sigilosos do INSS; g) Utilização de endereços eletrônicos padronizados (todos hotmail com final 2024 ou 123) por supostos clientes, indicando possível criação de e-mail para simulação de contato dos clientes com as instituições bancárias; e h) Deixou de cumprir as determinações de juntada dos extratos bancários dos autores; e i) Os alvarás são sistematicamente requeridos em favor da sociedade advocatícia, com indicação de conta bancária do escritório — prática que, embora admissível mediante poderes específicos, suscita preocupação diante da ausência de participação efetiva das partes no processo e da incerteza de que as partes tenham ciência do ajuizamento das demandas, diante dos indícios apresentados nesta decisão, situação que somente poderá ser confirmada ou afastada após a realização das diligências que serão oportunamente determinadas; e j) Todos os processos do referido advogado nesta Vara foram ajuizados com base em documentos do INSS e, exceto um processo ajuizado em face do INSS, todos os demais foram protocolados em desfavor de instituições bancárias, postulando a declaração de inexistência de relação jurídica, o que reforça a possibilidade de tratar-se de demandas predatórias.
Somente no Tribunal de Justiça do Tocantins, o advogado ajuizou 1.569 processos em desfavor de instituições bancárias e 285 em face do INSS, somando 1.854 processos com padrão repetitivo, quase a integralidade dos 1.976 feitos ajuizados.
Aponto, abaixo, a individualização de alguns casos em que há elementos concretos desses indícios. 1.
MARIA DE NAZARÉ PINHO 1.1. 0034412-61.2018.8.27.2729 Procuração: Não foi juntada.
Audiência de conciliação: Não compareceu. 1.2. 0028474-46.2022.8.27.2729 Procuração: Não foi juntada. 2.
ALCIONE TAVARES TURIBIO 2.1. 0036394-76.2019.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado.
Endereço indicado no Infojud: Município de Ponte Alta do Tocantins - TO. 2.2. 0046613-17.2020.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado.
Endereço indicado no Infojud: Município de Ponte Alta do Tocantins - TO. 3.
JONATHAN PEREIRA DA SILVA 3.1. 0018446-58.2018.8.27.2729 Procuração: Não foi juntada.
Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (Daniela Fernandes da Silva Pereira, conforme documento juntado no processo 0018446-58.2018.8.27.2729/TO, evento 1, OUT5).
Fato relevante: Nos documentos pessoais apresentados (processo 0018446-58.2018.8.27.2729/TO, evento 1, DOC3), consta um carimbo em nome de Everton Campos Silveira (Matrícula 2114942) que, em consulta ao portal da transparência (https://portaldatransparencia.gov.br/), pode-se constatar tratar-se de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que reforça os indícios de que o advogado possa ter tido acesso à informações e documentos internos do INSS.
Veja-se: 4.
VALDINEIA CAVALCANTE SILVA 4.1. 0014808-46.2020.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado. 4.2. 0014815-38.2020.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado. 4.3. 0049544-85.2023.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado. 4.4. 0049583-82.2023.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado. 5.
MARIA DAS DORES LUSTOSA DA SILVA 5.1. 0013840-45.2022.8.27.2729 Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (Leontina Aparecida Rodrigues, conforme documento juntado no processo 0013840-45.2022.8.27.2729/TO, evento 1, END2).
Endereço indicado no Infojud: Município de Lizarda - TO. 6.
JOSÉ DE ASSIS DOS SANTOS 6.1. 0024756-07.2023.8.27.2729 Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (Vicentina Ferreira Pinto dos Santos, conforme documento juntado no processo 0024756-07.2023.8.27.2729/TO, evento 13, END2). 6.2. 0024763-96.2023.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado. 7.
IURSAN CORTINES DA ROCHA JUNIOR 7.1. 0016752-44.2024.8.27.2729 Endereço indicado no Infojud: Município de Itaboraí - RJ. 8. EUGENIA ALVES LIMA 8.1. 0016097-38.2025.8.27.2729 Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (Ronaldo Cardoso Ladeira, conforme documento juntado no processo 0016097-38.2025.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_PESS2).
Endereço indicado no Infojud: Município de Gurupi - TO. 9. JOEL ALVES DE SOUZA 9.1. 0013188-23.2025.8.27.2729 Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (Leidiane Ferreira da Silva, conforme documento juntado no processo 0013188-23.2025.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_PESS2). 10. CLAUDIONOR DANTAS DE SOUZA 10.1. 0006168-78.2025.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado.
Endereço indicado no Infojud: Município de São Sebastião do Passe - BA. 10.2. 0006159-19.2025.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado.
Endereço indicado no Infojud: Município de São Sebastião do Passe - BA. 11.
DORIEL BATISTA DE SOUSA 11.1. 0050815-95.2024.8.27.2729 E-mail: [email protected] (processo 0050815-95.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF4) 12. JOSEFA DA CONCEIÇÃO ALVES COSTA 12.1. 0048624-77.2024.8.27.2729 Comprovante de endereço: Não foi juntado.
Audiência de conciliação: Não compareceu.
E-mail: [email protected] (processo 0048624-77.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF3) 13.
MARIA DAS MERCES ROCHA ARAÚJO 13.1. 0048175-22.2024.8.27.2729 Audiência de conciliação: Não compareceu.
E-mail: [email protected] (processo 0048175-22.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF4) 14. IRANILTON MARQUES BARBOSA 14.1. 0045494-79.2024.8.27.2729 E-mail: [email protected] (processo 0045494-79.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF4) Endereço indicado no Infojud: Município de Aparecida de Goiânia - GO. 15. FLAVIA DA SILVA CASTRO 15.1. 0044705-80.2024.8.27.2729 E-mail: [email protected] (processo 0044705-80.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF4 e DOC_IDENTIF5) Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (Eliane Marinho da Silva, conforme documento juntado no processo 0044705-80.2024.8.27.2729/TO, evento 13, END2).
Endereço indicado no Infojud: Município de Obidos - PA. 16. RAIMUNDA PAULINA DA SILVA 16.1. 0039544-89.2024.8.27.2729 Audiência de conciliação: Não compareceu.
E-mail: [email protected] (processo 0039544-89.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF4) Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (José Ernandes Paulino da Silva, conforme documento juntado no processo 0039544-89.2024.8.27.2729/TO, evento 1, PROC2).
Endereço indicado no Infojud: Município de São Domingos do Maranhão - MA. 16.2. 0039488-56.2024.8.27.2729 Audiência de conciliação: Não compareceu.
E-mail: [email protected] (processo 0039488-56.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF4) Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (José Ernandes Paulino da Silva, conforme documento juntado no processo 0039488-56.2024.8.27.2729/TO, evento 1, PROC2).
Endereço indicado no Infojud: Município de São Domingos do Maranhão - MA. 16.3. 0039410-62.2024.8.27.2729 Audiência de conciliação: Não compareceu.
E-mail: [email protected] (processo 0039410-62.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF4) Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (José Ernandes Paulino da Silva, conforme documento juntado no processo 0039410-62.2024.8.27.2729/TO, evento 1, PROC2).
Endereço indicado no Infojud: Município de São Domingos do Maranhão - MA. 16.4. 0039399-33.2024.8.27.2729 Audiência de conciliação: Não compareceu.
E-mail: [email protected] Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (José Ernandes Paulino da Silva, conforme documento juntado no processo 0039399-33.2024.8.27.2729/TO, evento 1, PROC2).
Endereço indicado no Infojud: Município de São Domingos do Maranhão - MA (processo 0039399-33.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF4). 16.5. 0039397-63.2024.8.27.2729 Audiência de conciliação: Não compareceu.
E-mail: [email protected] (processo 0039397-63.2024.8.27.2729/TO, evento 1, DOC_IDENTIF4) Comprovante de endereço: Em nome de terceiro (José Ernandes Paulino da Silva, conforme documento juntado no processo 0039397-63.2024.8.27.2729/TO, evento 1, PROC2).
Endereço indicado no Infojud: Município de São Domingos do Maranhão - MA.
A repetição desse padrão, a ausência de autores nas audiências e a atuação recorrente do mesmo advogado reforçam a suspeita de tentativa deliberada de burlar o juízo natural.
Diante dos fortes indícios apresentados, entendo necessária a expedição de mandado de verificação nos processos em que o referido advogado atua, a fim de que seja esclarecido se os autores residem nos endereços informados e se têm ciência da existência dos respectivos processos.
Além disso, os fatos devem ser comunicados ao CINUGEP, para análise do padrão de litigância predatória.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DETERMINO: a) A expedição de mandado de verificação nos endereços constantes das petições iniciais dos processos mencionados, a fim de apurar: I) se os autores realmente residem nos locais indicados; II) se têm ciência das respectivas demandas; a.1) Caso constatado que o(s) autor(es) não reside(m) no local indicado, INTIME-SE o advogado para apresentar comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; a.2) Caso não haja procuração ou comprovante de endereço, INTIME-SE para regularização no mesmo prazo; b) A comunicação dos fatos ao CINUGEP, para análise do padrão de litigância predatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
21/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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06/05/2025 17:21
Conclusão para decisão
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/04/2025 11:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2025 15:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/07/2025 13:00
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22/04/2025 16:23
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 16:13
Conclusão para despacho
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03/04/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 21:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/02/2025 14:43
Conclusão para despacho
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28/02/2025 14:43
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 14:39
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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25/02/2025 17:32
Protocolizada Petição
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12/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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