TJTO - 0001941-46.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001941-46.2024.8.27.2740/TO EXEQUENTE: DOUGLAS GOMES FERREIRAADVOGADO(A): ALAOR JOSE RIBEIRO GOMES NETO (OAB TO012519) SENTENÇA Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por DOUGLAS GOMES FERREIRA em desfavor de ANA MARIA BRITO DOS SANTOS.
Evento 10: Concessão de gratuidade da justiça ao exequente.
Evento 12: AR da carta citatória.
Evento 20: Protocolo SISBAJUD.
Evento 22: Exequente noticiou a quitação do débito e requereu o desbloqueio de eventuais constrições realizadas pelo SISBAJUD.
Evento 27: Certidão de desbloqueio dos valores. É o relatório.
Passo a deliberar.
A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (artigo 904 do CPC).
No caso dos autos, a obrigação do crédito foi satisfeita pelo pagamento voluntário, conforme relatório acima.
Cuida-se, portanto, da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, artigo 925), que guarda similitude com o artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Isto posto, haja vista a satisfação voluntária do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno o executado nas despesas processuais.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, PROCEDA-SE à baixa dos autos e CUMPRA-SE o disposto no artigo 74, parágrafo único, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 25 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
26/08/2025 15:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 09:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/07/2025 17:30
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 17:23
Lavrada Certidão
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18/07/2025 17:22
Juntada - Informações
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18/07/2025 16:11
Lavrada Certidão
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17/07/2025 15:21
Decisão - Outras Decisões
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29/04/2025 11:43
Conclusão para despacho
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29/04/2025 10:15
Protocolizada Petição
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15/04/2025 16:39
Lavrada Certidão
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15/04/2025 16:39
Juntada - Informações
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15/04/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 10:05
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 15:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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11/10/2024 17:26
Conclusão para decisão
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10/10/2024 12:00
Protocolizada Petição
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22/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2024 14:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/07/2024 11:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/07/2024 13:53
Conclusão para despacho
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08/07/2024 13:53
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2024 13:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/07/2024 13:51
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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08/07/2024 13:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANA MARIA BRITO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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05/07/2024 12:29
Protocolizada Petição
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05/07/2024 12:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOUGLAS GOMES FERREIRA - Guia 5508615 - R$ 50,00
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05/07/2024 12:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOUGLAS GOMES FERREIRA - Guia 5508614 - R$ 71,81
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05/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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