TJTO - 0000593-37.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000593-37.2025.8.27.2714/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO: Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito.
Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação".
DISPOSITIVO Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no evento 24, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso. Sem custas.
Sem Honorários (Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colméia-TO, data certificada pelo sistema Eproc. -
22/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/08/2025 14:03
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
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18/08/2025 13:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 18/08/2025 13:30. Refer. Evento 14
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13/08/2025 14:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
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01/07/2025 13:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 16:23
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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10/06/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:54
Audiência - de Conciliação - redesignada - meio eletrônico
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04/06/2025 15:52
Juntada - Informações
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28/05/2025 14:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 12:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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26/05/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:15
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/06/2025 13:30
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18/04/2025 12:50
Decisão - Outras Decisões
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11/04/2025 18:43
Conclusão para despacho
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11/04/2025 18:43
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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