TJTO - 0000488-42.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000488-42.2025.8.27.2720/TO AUTOR: CARMELIO FREITAS CARVALHOADVOGADO(A): MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA (OAB TO005713) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conforme sabido, o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF estabelece que a assistência jurídica integral e gratuita será deferida a quem comprovar.
Ademais, por força do artigo 99, §3º, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2.
A presunção de hipossuficiência é proveniente da declaração anexada à exordial, a teor do artigo retro, o que não consta na presente demanda. 3.
Sendo assim, oportunizo a parte autora a juntar ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de hipossuficiência (art. 99, 3º, do CPC), bem como complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do patrono e da parte requerida.
Caso não saiba ou não possua, deverá manifestar expressamente conforme o caso, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II). 4. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
26/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/08/2025 17:43
Conclusão para decisão
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07/08/2025 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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07/08/2025 11:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/07/2025 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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14/07/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/04/2025 17:17
Conclusão para decisão
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23/04/2025 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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04/04/2025 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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04/04/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/03/2025 13:18
Conclusão para despacho
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21/03/2025 13:18
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 13:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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