TJTO - 0043553-94.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            25/08/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0043553-94.2024.8.27.2729/TO AUTOR: STILLUS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDAADVOGADO(A): HISLEY MORAIS DA SILVA (OAB TO005825)RÉU: JOHN HENDERSON MIRANDA SANTOSADVOGADO(A): JOHN HENDERSON MIRANDA SANTOS (OAB TO011690) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
 
 Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO.
 
 Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre STILLUS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA na qualidade de credora, e MILENA GABRIELE NASCIMENTO REIS, MARIA CLARA VIEIRA DE CARVALHO e JOHN HENDERSON MIRANDA SANTOS, devedora, conforme documento assinado pelas partes.
 
 O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, estando devidamente assinado pelas partes, com identificação clara das obrigações pactuadas, valor da dívida, forma de pagamento e consequências em caso de inadimplemento.
 
 Nos termos dos artigos 22, § 1º, e 57 da Lei nº 9.099/95, é cabível a homologação judicial do acordo, seja ele decorrente de audiência de conciliação ou celebrado extrajudicialmente, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial.
 
 III - DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação evento 33, ACORDO2 firmada para que surta seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 57 e 22, § 1° da Lei nº 9.099/95, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À CPE/CENTRAL - BLOCO JUIZADOS ESPECIAIS: 1- Intime-se as partes para conhecimento desta sentença pelo prazo de 10 (dez) dias; 2- Havendo renúncia do direito ao prazo de recurso, promova o encerramento de prazo, após, certifique o trânsito em julgado com a data da publicação da sentença; 3- Caso o valor do acordo seja proveniente de penhora sisbajud, proceda a transferência e EXPEÇA-SE alvará eletrônico ao beneficiário do crédito, na conta bancária fornecida, respeitando sobretudo o disposto no art. 2° da portaria n° 642/2018 CGJUS/TJTO. 4- Havendo depósito judicial do valor acordado, EXPEÇA-SE ALVARÁ à parte beneficiária; 5- Havendo existência de bloqueios, proceda a retirada de restrição ou emita a certidão/ofício necessários para cancelamento da restrição, salvo cláusula do acordo em disposição contrária, devendo prevalecer os termos do acordo; 6- Advirta as partes que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, como determina o artigo 2º, XIV, da Lei nº 954/1998, com o repasse ao jurisdicionado do valor com requerimento ao juízo de origem.
 
 Após cumprimento das formalidades, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc.
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                                            22/08/2025 17:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            22/08/2025 17:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            22/08/2025 17:51 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação 
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                                            14/05/2025 13:47 Conclusão para julgamento 
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                                            08/05/2025 16:00 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC 
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                                            08/05/2025 16:00 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 08/05/2025 15:30. Refer. Evento 8 
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                                            08/05/2025 15:15 Protocolizada Petição 
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                                            08/05/2025 12:52 Juntada - Informações 
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                                            06/05/2025 14:15 Protocolizada Petição 
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                                            05/05/2025 15:28 Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC 
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                                            11/04/2025 14:16 Protocolizada Petição 
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                                            26/03/2025 14:32 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25 
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                                            25/03/2025 20:03 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/03/2025 20:03 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/03/2025 17:03 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23 
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                                            21/03/2025 15:40 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21 
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                                            21/03/2025 14:05 Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/03/2025 13:29:10) 
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                                            21/03/2025 14:05 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/03/2025 14:05 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            21/03/2025 14:03 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23 
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                                            21/03/2025 14:03 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            21/03/2025 14:02 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21 
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                                            21/03/2025 14:02 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            20/03/2025 20:02 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/03/2025 09:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            17/02/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/02/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 16:17 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            17/02/2025 16:13 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            17/02/2025 16:12 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            17/12/2024 16:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/12/2024 16:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            12/12/2024 16:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            12/12/2024 16:31 Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 08/05/2025 15:30 
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                                            19/11/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 15:36 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/11/2024 15:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/10/2024 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 13:32 Processo Corretamente Autuado 
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                                            15/10/2024 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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