TJTO - 0005066-11.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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17/07/2025 18:09
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 14:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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23/06/2025 12:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 05:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005066-11.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: EDUARDO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JHOVANNA SOUZA CASTRO (OAB TO010468)ADVOGADO(A): DOUGLAS DE SOUZA CASTRO (OAB TO004622) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o Agravante apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o Agravante para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, especialmente mediante apresentação da Declaração de Imposto de Renda atualizada, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
03/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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02/06/2025 22:59
Despacho - Mero Expediente
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26/05/2025 13:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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26/05/2025 13:14
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/05/2025 17:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/05/2025 19:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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21/05/2025 19:45
Despacho - Mero Expediente
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14/05/2025 16:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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14/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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29/04/2025 10:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/04/2025 10:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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02/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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01/04/2025 21:57
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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28/03/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/03/2025 19:55
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5388022 - R$ 160,00
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28/03/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 19:55
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 122 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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