TJTO - 0002477-46.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0002477-46.2025.8.27.2700/TO IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO RIBEIRO CAVALCANTEADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por CARLOS EDUARDO RIBEIRO CAVALCANTE, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos nº 0002477-46.2025.8.27.2700.
Devidamente intimado, o Executado informou que não apresentaria Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como concordava com os cálculos apresentados. É o necessário a ser relatado. DECIDO.
Conforme se infere dos autos, intimado, o Executado informou que não apresentaria Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como concordava com os cálculos apresentados.
Nessas circunstâncias, impõe-se a homologação dos referidos cálculos, uma vez que atendem aos parâmetros fixados no título executivo judicial — qual seja, o acórdão proferido em sede de mandado de segurança —, cujos efeitos vinculam as partes e a própria Administração.
A concordância expressa das partes quanto ao valor apresentado confere segurança jurídica à homologação pretendida, especialmente porque não subsiste qualquer pendência de ordem técnica ou jurídica que justifique a rejeição dos cálculos elaborados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor consignado no total de R$ 9.946,61 (nove mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) e R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais), referente às custas da fase de cumprimento de sentença, nos termos das disposições contidas do Art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, o Exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e/ou requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
27/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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27/08/2025 13:45
Decisão - Homologação - Cálculo
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25/08/2025 17:51
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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25/08/2025 13:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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31/07/2025 09:49
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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25/07/2025 17:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPRE
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25/07/2025 12:16
Decisão - Declaração - Incompetência - Monocrático
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18/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5392770, Subguia 7275 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 127,00
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17/07/2025 09:12
Processo Reativado
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16/07/2025 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392770, Subguia 5377547
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16/07/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CARLOS EDUARDO RIBEIRO CAVALCANTE - Guia 5392770 - R$ 127,00
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16/07/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:13
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 13:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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19/05/2025 01:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 16:41
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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14/05/2025 16:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/05/2025 13:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> SCPLE
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13/05/2025 13:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/05/2025 14:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB07
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12/05/2025 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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10/05/2025 09:51
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
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10/05/2025 09:51
Juntada - Documento - Voto
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28/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/04/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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25/04/2025 11:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
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16/04/2025 19:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> SCPLE
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11/04/2025 14:43
Juntada - Documento - Relatório
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09/04/2025 15:04
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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09/04/2025 15:04
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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09/04/2025 09:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 13:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/03/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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09/03/2025 15:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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05/03/2025 14:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/02/2025 14:22
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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24/02/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386056, Subguia 5013 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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24/02/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386055, Subguia 5012 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00
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23/02/2025 21:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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18/02/2025 20:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/02/2025 10:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386056, Subguia 5375043
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18/02/2025 10:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386055, Subguia 5375042
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18/02/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS EDUARDO RIBEIRO CAVALCANTE - Guia 5386056 - R$ 50,00
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18/02/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS EDUARDO RIBEIRO CAVALCANTE - Guia 5386055 - R$ 197,00
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18/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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