TJTO - 0001513-84.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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03/09/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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01/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001513-84.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOSÉLIA MARIA DE ALCÂNTARA ANTUNES MENDONÇAADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora no valor de R$ 1.437,94 (mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos) [Evento47].
Intimado a manifestar, o Estado do Tocantins apresentou impugnação, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução, pois entende que o valor devido é apenas R$ 1.357,91 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos) [Evento55].
No Evento61, a parte exequente concordou com o valor apresentado pelo executado e requereu a homologação.
Nesse contexto, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Executado/Impugnante, fixando como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 1.357,91 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), atualizado até junho/2025 [Evento55, CALC4].
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; b) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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08/08/2025 13:17
Conclusão para despacho
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08/08/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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23/07/2025 15:15
Conclusão para decisão
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23/07/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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30/06/2025 16:13
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 17:35
Conclusão para despacho
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27/06/2025 17:35
Processo Reativado
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27/06/2025 09:55
Protocolizada Petição
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15/05/2025 14:11
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:11
Trânsito em Julgado
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14/05/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/04/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/04/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/04/2025 08:31
Conclusão para julgamento
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17/04/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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02/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/03/2025 12:37
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 06:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:50
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 14:20
Conclusão para despacho
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10/03/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/01/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:52
Despacho - Determinação de Citação
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30/01/2025 14:44
Conclusão para despacho
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30/01/2025 14:44
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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