TJTO - 0000661-05.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000661-05.2025.8.27.2708/TO AUTOR: MARIA CECILIA VASCONCELHOSADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA ALVES INACIO (OAB TO010903) DESPACHO/DECISÃO 1.
A descrição fática apresentada na inicial não revela, com clareza, a situação de vulnerabilidade econômica da parte autora. 2.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, apresente aos autos documentos que comprovem a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho, contracheque (atualizado), benefício recebido junto ao INSS, etc.; b) cópia de extratos bancários e cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.; c) cópia das últimas duas declarações do imposto de renda, etc. 3.
Fica autorizado, desde logo, o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária. 4. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a titularidade do comprovante de endereço juntado em nome de terceiro, ou, se for o caso, apresente novo comprovante em seu próprio nome, a fim de regularizar a documentação nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
27/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/08/2025 14:25
Conclusão para despacho
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26/08/2025 14:24
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA CECILIA VASCONCELHOS - Guia 5780922 - R$ 108,63
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20/08/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA CECILIA VASCONCELHOS - Guia 5780921 - R$ 212,95
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20/08/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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