TJTO - 0027615-93.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:19
Protocolizada Petição
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28/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 16:16
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSECI
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25/08/2025 16:16
Conta Atualizada
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25/08/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027615-93.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANTONIO LIMA DA SILVAADVOGADO(A): KLEIBE PEREIRA MAGALHÃES (OAB TO008088) DESPACHO/DECISÃO I. Contextualização Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Antônio Lima da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
No evento 90, PET1, o exequente apresentou cálculos de liquidação da sentença, nos termos do art. 534 do CPC, com a indicação dos encargos incidentes na atualização do crédito.
No evento 94, DECDESPA1, foi proferida decisão que recebeu o pedido de cumprimento definitivo de sentença de pagar quantia certa, determinando a evolução da classe processual e a intimação do INSS para apresentar impugnação no prazo legal, além das demais providências correlatas.
O decurso do prazo para impugnação foi certificado no ev. 95.
II.
Fundamentação Verifica-se que a Fazenda Pública, devidamente intimada, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evs. 95 e 98).
Os cálculos apresentados pelo exequente (evento 90, CALCRMI2) estão compatíveis com o título executivo (evento 75, SENT1): observaram a prescrição quinquenal, excluindo parcelas anteriores a 14/07/2018; aplicaram os índices de correção monetária e juros moratórios fixados na decisão; tomaram como termo inicial o dia seguinte à cessação do benefício (16/11/2011).
Diante da inércia da Fazenda Pública, opera-se a preclusão, tornando-se definitivo o cálculo apresentado pelo exequente, que passa a constituir o crédito exequendo.
Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, a expedição de ofício requisitório observará o limite de 60 salários mínimos para a modalidade de RPV, cujo teto, em 2025, é de R$ 91.080,00 (salário mínimo de R$ 1.518,00).
Considerando que o crédito líquido do exequente perfaz R$ 64.683,86 (evento 90, CALCRMI2), atualizado até 02/2025, o montante não supera o limite legal, motivo pelo qual se impõe a expedição de RPV.
Inexistem compensações, deduções ou retenções obrigatórias, de modo que o requisitório deverá refletir o valor integral do crédito, com incidência de atualização monetária e juros moratórios até o efetivo pagamento.
III.
Dispositivo Ante o exposto: HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 90, CALCRMI2, fixando o crédito do exequente em R$ 64.683,86 na data-base 02/2025, com atualização legal até a expedição do requisitório.
DETERMINO a expedição de RPV, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015 e da Portaria nº 3.889/2015, em favor de Antônio Lima da Silva, com advertência à parte devedora de que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC; Constem do requisitório a inexistência de compensações, deduções ou retenções obrigatórias informadas nos autos.
Após a expedição, INTIMEM-SE as partes para ciência.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se e, em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada eletronicamente. -
23/08/2025 22:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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23/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:03
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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30/07/2025 17:41
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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25/03/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/03/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 12:28
Conclusão para despacho
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15/03/2025 15:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/03/2025 15:18
Processo Reativado
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27/02/2025 16:52
Protocolizada Petição
-
27/02/2025 13:34
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
-
25/02/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:46
Trânsito em Julgado
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06/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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22/01/2025 12:22
Juntada - Informações
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19/12/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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14/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/11/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 09:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
16/09/2024 14:46
Juntada - Informações
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30/08/2024 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL4CIV -> NACOM
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24/08/2024 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010003802024
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23/08/2024 13:12
Conclusão para julgamento
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22/08/2024 17:05
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010003802024
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20/08/2024 07:34
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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17/07/2024 17:26
Conclusão para decisão
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16/07/2024 11:33
Protocolizada Petição
-
12/06/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/05/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
31/05/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
08/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2024 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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02/04/2024 13:04
Perícia realizada
-
19/03/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/03/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/03/2024 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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15/03/2024 17:01
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 14:19
Protocolizada Petição
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17/01/2024 16:58
Protocolizada Petição
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12/12/2023 17:31
Conclusão para despacho
-
07/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2023 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
31/10/2023 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
31/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2023 14:07
Juntada - Informações
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17/10/2023 14:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
17/10/2023 14:06
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
16/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
-
11/10/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:06
Perícia agendada
-
02/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
20/09/2023 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2023 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/08/2023 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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18/08/2023 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2023 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2023 15:10
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2023 16:18
Conclusão para despacho
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14/08/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 13:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/08/2023 13:24
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2023 12:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/07/2023 17:09
Conclusão para despacho
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14/07/2023 17:08
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2023 17:05
Redistribuído por sorteio - (TOPAL1FAZJ para TOPAL4CIVJ)
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14/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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