TJTO - 0008088-77.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:37 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            29/08/2025 15:37 Despacho - Mero Expediente 
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                                            27/08/2025 18:05 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            27/08/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77 
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                                            26/08/2025 08:29 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 76, 74, 75 e 77 
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                                            26/08/2025 08:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            26/08/2025 08:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            26/08/2025 08:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            26/08/2025 08:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            26/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Ação Rescisória Nº 0008088-77.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016378-33.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIORADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)REQUERENTE: JOÃO DA SILVA MACEDOADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)REQUERENTE: SADRA REGINA FERREIRA BARREIRAADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)REQUERENTE: JOSE LUCIVALDO ALVESADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782) DESPACHO Acerca da certidão do oficial de justiça lançada no evento 69 (evento 69, CERT2), ouça-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            25/08/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 11:01 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            25/08/2025 11:01 Despacho - Mero Expediente 
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                                            21/08/2025 18:26 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            20/08/2025 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68 
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                                            25/07/2025 15:45 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64 
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                                            25/07/2025 15:22 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66 
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                                            23/07/2025 16:53 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66 
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                                            23/07/2025 16:53 Expedido Mandado - TJTOCEMAN 
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                                            23/07/2025 16:53 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64 
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                                            23/07/2025 16:53 Expedido Mandado - TJTOCEMAN 
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                                            17/07/2025 17:52 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            17/07/2025 17:52 Despacho - Mero Expediente 
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                                            15/07/2025 17:16 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            15/07/2025 14:26 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 53, 55, 56 e 54 
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                                            15/07/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/07/2025 03:26 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56 
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                                            11/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Ação Rescisória Nº 0008088-77.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016378-33.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIORADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)REQUERENTE: JOÃO DA SILVA MACEDOADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)REQUERENTE: SADRA REGINA FERREIRA BARREIRAADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)REQUERENTE: JOSE LUCIVALDO ALVESADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782) DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os cálculos da locomoção do Oficial de Justiça (eventos 37 e 39).
 
 Cumprida tal diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o respectivo recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/07/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 16:10 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            04/07/2025 12:16 Remessa Interna - CONTAD -> CCI01 
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                                            04/07/2025 12:16 Contador - Cálculo - Realizado cálculo de custas 
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                                            03/07/2025 17:22 Remessa Interna com despacho/decisão - CCI01 -> CONTAD 
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                                            03/07/2025 11:49 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            03/07/2025 11:49 Despacho - Mero Expediente 
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                                            27/06/2025 15:44 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            25/06/2025 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 27 
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                                            17/06/2025 14:30 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38 
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                                            17/06/2025 13:54 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36 
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                                            16/06/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 
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                                            13/06/2025 15:52 Juntada - Documento 
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                                            13/06/2025 15:10 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/06/2025 15:10 Expedido Mandado - TJTOCEMAN 
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                                            13/06/2025 15:10 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36 
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                                            13/06/2025 15:10 Expedido Mandado - TJTOCEMAN 
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                                            13/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 
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                                            12/06/2025 18:26 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23, 25, 26 e 24 
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                                            12/06/2025 18:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            12/06/2025 18:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            12/06/2025 18:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/06/2025 18:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            12/06/2025 17:32 Expedido Ofício 
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                                            12/06/2025 16:45 Expedido Ofício 
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                                            12/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2025 09:22 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            09/06/2025 09:22 Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático 
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                                            03/06/2025 16:15 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            03/06/2025 14:33 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/06/2025 14:18 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 12 
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                                            30/05/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14 
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                                            29/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Ação Rescisória Nº 0008088-77.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016378-33.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIORADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)REQUERENTE: JOÃO DA SILVA MACEDOADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)REQUERENTE: SADRA REGINA FERREIRA BARREIRAADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)REQUERENTE: JOSE LUCIVALDO ALVESADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782) DECISÃO Trata-se de ação rescisória com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JUNIOR e outros, com fundamento no art. 966, incisos V e VIII, do Código de Processo Civil, objetivando a desconstituição da sentença proferida nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória n.º 0016378-33.2021.8.27.2729, tramitada perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, cuja decisão transitou em julgado no dia 07/06/2023.
 
 O feito foi distribuído regularmente, encontrando-se concluso para análise preliminar da petição inicial.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada pela parte autora confere poderes gerais “ad judicia et extra”, contudo, não contempla poderes específicos para propositura de ação rescisória.
 
 A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que a procuração para o ajuizamento da ação rescisória deve conter poderes específicos, sendo insuficiente a cláusula genérica.
 
 Veja-se: Com efeito, "[a] jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a ação rescisória reclama a juntada de procuração específica e atualizada, não sendo suficiente a apresentação da cópia do instrumento outorgado na ação originária" (STJ, AgRg na AR 3.255/SP, Rel.
 
 Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 28/02/2018).
 
 Esse também é o entendimento da Suprema Corte, para a qual "a juntada de instrumento específico de mandato, original e assinado pelo outorgante, é exigível para a propositura de ação rescisória, não sendo suficiente, para fins de comprovação da regular representação processual, a juntada de cópia da procuração outorgada na ação originária" (STF, AR 2129 AgR-AgR, Rel.
 
 Min.
 
 LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/12/2014, DJe-026 09-02-2015).
 
 No mesmo sentido: STF, AR 2209 AgR, Rel.
 
 Min.
 
 TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe-223 12-11-2013.(...)No caso, do exame dos autos, verifica-se que a procuração acostada a fl. 47e se trata de procuração com cláusula "ad judicia", não conferindo poderes específicos para a propositura da presente demanda desconstitutiva, sendo, portanto, necessária a juntada de procuração atualizada e específica para a presente Ação Rescisória.
 
 AR n. 7.513, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 04/08/2023 – g.n.) (...) Dessa forma, a ausência de instrumento de mandato com poderes específicos configura vício sanável, nos termos do art. 321 do CPC, sendo necessário oportunizar à parte autora a devida regularização da representação processual.
 
 Ademais, cumpre advertir que o não atendimento à presente determinação no prazo legal acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme previsto nos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do CPC.
 
 Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, caput e parágrafo único, 330, IV, e 968, inciso I, todos do Código de Processo Civil, determino que a parte autora promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação do instrumento de mandato com poderes específicos para a propositura da presente ação rescisória.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/05/2025 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 13:00 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            28/05/2025 13:00 Decisão - Outras Decisões 
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                                            26/05/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390080, Subguia 6288 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 51,28 
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                                            26/05/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390079, Subguia 6275 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00 
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                                            23/05/2025 11:14 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            22/05/2025 16:06 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390080, Subguia 5376489 
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                                            22/05/2025 16:06 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390079, Subguia 5376488 
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                                            22/05/2025 16:05 Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO DA SILVA MACEDO - Guia 5390080 - R$ 51,28 
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                                            22/05/2025 16:05 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO DA SILVA MACEDO - Guia 5390079 - R$ 197,00 
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                                            22/05/2025 16:05 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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