TJTO - 0003987-51.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003987-51.2023.8.27.2737/TO REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): THAIS CARVALHO SANTOS (OAB SP395274)ADVOGADO(A): JACQUELINE LOPES COPRIVA (OAB SP428273)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação. Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
25/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:53
Decisão - Outras Decisões
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07/07/2025 21:57
Conclusão para despacho
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07/07/2025 21:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Exibição de Documento ou Coisa Cível"
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26/06/2025 11:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV
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23/06/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:33
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/04/2025 17:15
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 15:39
Juntada - Informações
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14/04/2025 16:41
Juntada - Informações
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03/04/2025 17:28
Juntada - Informações
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03/04/2025 15:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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02/04/2025 18:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 16:41
Juntada - Informações
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09/12/2024 14:58
Conclusão para julgamento
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03/12/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:37
Protocolizada Petição
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20/11/2024 23:50
Despacho - Mero expediente
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17/01/2024 14:02
Conclusão para despacho
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13/12/2023 16:34
Protocolizada Petição
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29/11/2023 09:36
Protocolizada Petição
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24/11/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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06/11/2023 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 11:14
Lavrada Certidão
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11/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2023 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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29/06/2023 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2023 12:37
Protocolizada Petição
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16/06/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 13:39
Expedido Ofício - 1 carta
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30/05/2023 16:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/05/2023 11:15
Conclusão para despacho
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18/05/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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