TJTO - 0003158-47.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 15:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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01/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:31
Trânsito em Julgado
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003158-47.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: GUSTAVO ABREU REISADVOGADO(A): REGIANE GARCIA FERNANDES CRUZ E CASTRO (OAB TO004577) SENTENÇA Dispensável o relatório (art. 38 da lei 9.099/95).
ACORDO (ev. 29) - As partes entabularam acordo, requerendo sua homologação e suspensão do feito.
Rejeito o pedido de suspensão enquanto perdurar as parcelas, tendo em vista que é incompatível a suspensão da execução no rito sumaríssimo.
Ademais, poderá a parte credora requer o cumprimento da sentença homologatória, por simples petição1.
Não há óbice. Isto posto, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95; Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o presente feito, após ciência das partes.
Publique-se. Intimem-se.
Determino o desbloqueio do valor no SISBAJUD, tendo em vista que não faz parte do acordo.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Sisbajud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Arquive-se com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Gurupi, data certificada no sistema. 1. : RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487 , III , b DO CPC .
RECURSO DA AUTORA.
PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA DEFERIDO.
MEDIDA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-PR - RI: 00021196920218160100 Jaguariaíva 0002119-69.2021.8.16.0100 (Acórdão), Relator: Camila Henning Salmoria , Data de Julgamento: 17/10/2022, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 18/10/2022) -
27/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2025 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 15:32
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 15:42
Protocolizada Petição
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06/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:29
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 17:13
Conclusão para decisão
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23/06/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:09
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:48
Lavrada Certidão
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01/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 08:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 14:15
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/03/2025 14:32
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 15:24
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:23
Lavrada Certidão
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26/02/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/02/2025 17:01
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 17:00
Conclusão para decisão
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26/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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