TJTO - 0003688-85.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003688-85.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: MAURILIO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
Devidamente intimado dos cálculos apresentados pelo Exequente, o Executado concordou com os valares, evento 36.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 30, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, e destaque dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sob o valor homologado, evento 15, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
Sem custas e despesas processuais, bem como, sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
28/08/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/08/2025 13:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/08/2025 17:48
Conclusão para despacho
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04/08/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:27
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 15:07
Conclusão para decisão
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14/03/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
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19/02/2025 13:08
Lavrada Certidão
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10/02/2025 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2025 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
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10/10/2024 13:13
Protocolizada Petição
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24/09/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/07/2024 17:10
Conclusão para julgamento
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07/06/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/04/2024 13:02
Conclusão para decisão
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01/04/2024 13:01
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2024 11:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MAURILIO BARBOSA DA SILVA - Guia 5433754 - R$ 50,00
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30/03/2024 11:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAURILIO BARBOSA DA SILVA - Guia 5433753 - R$ 39,00
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30/03/2024 11:47
Distribuído por dependência - Número: 00046311020218272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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