TJTO - 0005276-30.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 04:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005276-30.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: AGENOR RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES MUNIZ (OAB DF073264) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃOFica a parte credora intimada para apresentar o valor do débito atualizado, a fim de proceder-se à consulta Sisbajud. -
24/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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28/05/2025 00:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2025 22:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005276-30.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: VITOR FERREIRA MEDEIROSADVOGADO(A): FERNANDO SILVA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB TO012731) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora VITOR FERREIRA MEDEIROS, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
19/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:01
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 12:26
Conclusão para despacho
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09/05/2025 16:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos de Terceiro Cível"
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06/05/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2025 23:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 18:07
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR2ECIV Número: 00052763020248272722/TJTO
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29/11/2024 16:27
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR2ECIV -> TJTO
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29/11/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5610864, Subguia 63133 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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22/11/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2024 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5610864, Subguia 5457387
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22/11/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - Apelação - VITOR FERREIRA MEDEIROS - Guia 5610864 - R$ 96,00
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13/11/2024 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/10/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:45
Lavrada Certidão
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07/10/2024 18:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/10/2024 06:45
Conclusão para julgamento
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01/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/09/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:30
Despacho - Mero expediente
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03/09/2024 15:14
Despacho - Mero expediente
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13/07/2024 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:07
Juntada - Informações
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26/06/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 14:53
Protocolizada Petição
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18/06/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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05/06/2024 17:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2024 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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01/05/2024 16:36
Protocolizada Petição
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01/05/2024 16:33
Protocolizada Petição
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01/05/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 13:02
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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26/04/2024 17:42
Decisão - Concessão - Liminar
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25/04/2024 18:23
Protocolizada Petição
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25/04/2024 17:43
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2024 17:42
Conclusão para despacho
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25/04/2024 15:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGENOR RODRIGUES FERREIRA - Guia 5455735 - R$ 570,00
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25/04/2024 15:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGENOR RODRIGUES FERREIRA - Guia 5455734 - R$ 633,00
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25/04/2024 15:31
Distribuído por dependência - Número: 00160482320228272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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