TJTO - 0009570-42.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0009570-42.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para apresentar a réplica.
Prazo 15 dias. -
20/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:13
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 12:58
Conclusão para decisão
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18/08/2025 12:55
Protocolizada Petição
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14/08/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 11:42
Protocolizada Petição
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31/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0009570-42.2025.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 28/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 22:41
Protocolizada Petição
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08/07/2025 11:58
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 18:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00092050620258272700/TJTO
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09/06/2025 18:03
Protocolizada Petição
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09/06/2025 14:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 14:31
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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05/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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04/06/2025 17:04
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 01:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0009570-42.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO CHAVE DO PROCESSO: 773440576625 FINALIDADE: CITAÇÃO de A G E TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.***.***/0001-91 VEÍCULO: Marca SCANIA, modelo R 440 A6X4, ano de fabricação 2014/2015, cor CINZA, Renavam 1023977009, Chassi n.º 9BSR6X400F3867012, placa OYC-0I79 (Doc. anexo) Para a concessão do pleito de busca e apreensão initio litis, nos moldes do Dec.-Lei 911/1969, basta que estejam presentes os requisitos legais para deferimento liminar, a saber, a realização de contrato com garantia de alienação fiduciária, mora e respectiva notificação comprobatória, nos termos da Súmula 72 do STJ.
Aliás, é o que diz o Dec.-Lei 911/1969: Art 3º - O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário No caso, todos os requisitos foram atendidos pela requerente, conforme já relatado, pelo que se impõe a concessão da medida liminar.
Isto posto, DEFIRO o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão; DEPOSITE-SE o bem em mãos da autora ou de pessoa por ela indicada, desde que devidamente autorizada, ou na falta desses, em mãos de depositário público, em qualquer caso mediante compromisso.
Executada a medida liminar, CITE-SE o devedor, com advertências legais, para: em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente (vencida e vincendas acrescidos de juros, multa, custas, despesas e honorários advocatícios), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial ou, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação, querendo, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autoroptando o devedor pelo pagamento total da dívida, proceda-se ao depósito judicial e, após, intime-se o credor para manifestar no prazo de 5 dias.
Durante o prazo para o pagamento da dívida não poderá a parte autora retirar o veículo desta comarca, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o patamar de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO1.
INDEFIRO o processamento desta ação em segredo de justiça por ausência de previsão legal.
Advirto às parte de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Intime-se.
Cumpra-se. 1.
De acordo com a Instrução Normativa nº1,do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação.
Para ter acesso a todo teor do processo, basta acessar o sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e seguir o seguinte passo: www.tjto.jus.br (Processo Judicial Eletrônico -E-PROC > e-Proc 1º Grau > consulta pública > rito ordinário > consulta processual) número e chave do processo indicados acima. -
21/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:39
Decisão - Concessão - Liminar
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15/05/2025 13:55
Conclusão para despacho
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15/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702667, Subguia 98244 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.360,03
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15/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702668, Subguia 98180 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.991,12
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14/05/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702668, Subguia 5502537
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12/05/2025 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702667, Subguia 5502536
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09/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:40
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 12:40
Lavrada Certidão
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29/04/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 5702668 - R$ 2.991,12
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29/04/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 5702667 - R$ 2.360,03
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29/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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