TJTO - 0008483-16.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0008483-16.2024.8.27.2729/TO SUSCITANTE: EZEQUIEL CÂNDIDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial ainda não foi recebida.
Compulsando os autos, verifico que se trata de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Ocorre que o IDPJ, na condição de incidente, não pode subsistir sem a existência dos autos principais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – Sentença de extinção sem resolução do mérito – Insurgência – Pretensão ao prosseguimento do IDPJ e de arresto dos bens e direitos dos sócios pertencentes ao grupo econômico – Impossibilidade - Extinção do processo principal de execução, com trânsito em julgado, que implica na extinção do incidente acessório – Precedentes - Recurso não provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2102203-06.2023.8.26.0000 Santa Rita do Passa Quatro, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 17/05/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2023) In casu, verifico que o cumprimento de sentença nº 0031045-29.2018.8.27.2729, o qual este processo é apenso, foi extinto e transitou em julgado.
Assim, em observância ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre possível perda do objeto e/ou falta do interesse de agir do presente incidente.
Cumpra-se. -
29/08/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/07/2025 13:32
Protocolizada Petição
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09/07/2025 14:12
Juntada - Documento
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09/07/2025 13:55
Juntada - Documento
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25/06/2025 17:43
Conclusão para despacho
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25/06/2025 16:09
Processo Reativado
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25/06/2025 15:58
Juntada - Outros documentos
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28/05/2025 16:17
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 12:05
Expedido Ofício
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05/05/2025 15:48
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 17:18
Protocolizada Petição
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15/04/2025 17:07
Conclusão para despacho
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10/04/2025 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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07/04/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/03/2025 16:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41, 40 e 39
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05/03/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:20
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/02/2025 16:21
Conclusão para decisão
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29/01/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2025 12:19
Juntada - Informações
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/11/2024 11:23
Conclusão para despacho
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11/11/2024 12:57
Juntada - Informações
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23/10/2024 09:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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23/10/2024 09:47
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 16:56
Conclusão para despacho
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30/07/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2024 01:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/06/2024 16:35
Conclusão para despacho
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20/06/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2024 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 14:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/05/2024 12:27
Conclusão para despacho
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13/05/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/04/2024 17:07
Protocolizada Petição
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 13:52
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 14:55
Protocolizada Petição
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07/03/2024 13:11
Conclusão para despacho
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07/03/2024 13:11
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2024 13:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/03/2024 22:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EZEQUIEL CÂNDIDO DE OLIVEIRA - Guia 5415189 - R$ 50,00
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06/03/2024 22:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EZEQUIEL CÂNDIDO DE OLIVEIRA - Guia 5415188 - R$ 111,00
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06/03/2024 22:55
Distribuído por dependência - Número: 00310452920188272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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