TJTO - 0003259-32.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003259-32.2025.8.27.2707/TO AUTOR: RAIMUNDO NETO BEZERRA COSTAADVOGADO(A): KASSANDRA ELLANE SOARES SANTOS (OAB TO013268) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Não há prova de que a parte autora se encontre impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem comprometimento de sua subsistência e de sua família, o que, decididamente, impede pronunciamento judicial positivo acerca do pedido de gratuidade processual.
Some-se a isso, as circunstâncias pessoais da parte requerente, como por exemplo, a profissão que exerce, a constituição de advogado particular e a falta de elementos que comprovem sua hipossuficiência, não bastando apenas a simples declaração de pobreza para deferir o benefício, razões pelas quais determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC (por meio de contracheque, extratos bancários dos últimos doze meses, declaração de IRPF, etc.), ou se preferir, comprovar o recolhimento das custas respectivas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
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28/08/2025 14:08
Conclusão para despacho
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28/08/2025 14:04
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2025 14:03
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/08/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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