TJTO - 0038389-17.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0038389-17.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MS FROTAS BRASIL LTDAADVOGADO(A): DANIEL RAMOS DE SOUSA (OAB TO013312) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos os documentos imprescindíveis para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro. Caso o endereço seja em nome do(a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Conforme entendimento deste magistrado, filiação não é circunstância apta a comprovar, por si só, domicílio em determinado local, devendo a parte autora observar a diretriz acima fixada. (X) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do(a) representante legal da parte autora; (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, CONSIDERADOS OS ÚLTIMOS DOZE MESES CONTADOS DO PROTOCOLO DA AÇÃO, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindível a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado. (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com EMISSÃO PELA RECEITA FEDERAL NÃO SUPERIOR A TRÊS MESES DO PROTOCOLO DA AÇÃO; (X) Ausente Procuração ad judicia, sem data e/ou sem a assinatura(s) do(s) outorgante(s), art. 82, V, do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS/TO; (X) Esclarecer a divergência apresentada entre o valor da causa e os pedidos; obs.: dá-se à causa importância de R$ 31.802,00, no entanto os pedidos aludem a quantia de R$ 36.802,00.
Desta forma, requer-se o esclarecimento de tal feito. Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como os demais documentos acima informados. -
29/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:51
Processo Corretamente Autuado
-
29/08/2025 13:47
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
27/08/2025 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000948-74.2025.8.27.2705
Marcilene Rodrigues Parriao Putencio Alv...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luiz Paulo Negrao Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2025 17:33
Processo nº 0039078-61.2025.8.27.2729
Cristhyane Maria de Neiva Mariano
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2025 12:30
Processo nº 0015653-74.2025.8.27.2706
Ministerio Publico
Pedro Ivo Barreto da Cruz
Advogado: Kamilla Naiser Lima Filipowitz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 20:15
Processo nº 0011509-22.2024.8.27.2729
Jeremias Fontinele da Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Priscilla Medeiros de Souza Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 14:38
Processo nº 0035469-46.2020.8.27.2729
Glaucia Tatiane da Silva
Zulma Santos de Brito
Advogado: Marlon Costa Luz Amorim
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/09/2020 15:34