TJTO - 0003325-34.2020.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0003325-34.2020.8.27.2724/TO AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): JAIRO VIEIRA LEITE (OAB MA012998)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA JUNIOR (OAB TO08697A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião, procedimento de natureza especial em que se exige a participação de diversos órgãos e entes públicos, a fim de resguardar interesses de terceiros e da coletividade, inclusive quanto à função social da propriedade.
Verifico que os réus foram citados por edital, hipótese que, nos termos do art. 72, II, do CPC, impõe a nomeação de curador especial, a ser exercido pela Defensoria Pública, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa em sua plenitude.
Quanto às manifestações dos entes públicos: verifico que o Estado do Tocantins já informou nos autos não possuir interesse na demanda, razão pela qual não há necessidade de novas intimações a seu respeito.
Por outro lado, o INCRA, embora tenha requerido dilação de prazo, foi devidamente intimado em duas oportunidades, mantendo-se inerte, circunstância que caracteriza desinteresse no acompanhamento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o que se segue: 1.
Vincule-se a Defensoria Pública para representar os demandados, nos termos do art. 72, II, do CPC, garantindo o contraditório. 2. Desvincule-se o ESTADO DO TOCANTINS do feito, em razão da manifestação expressa de desinteresse (evento 51, PET1); 3. INTIME-SE a Defensoria Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente contestação, sob pena de revelia; 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Cumprido as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
28/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
27/08/2025 16:05
Decisão - Outras Decisões
-
22/05/2025 16:38
Conclusão para despacho
-
22/05/2025 16:37
Lavrada Certidão
-
21/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
21/03/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 10:52
Despacho - Mero expediente
-
19/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/12/2024 13:51
Conclusão para despacho
-
17/12/2024 13:50
Lavrada Certidão
-
16/12/2024 14:01
Protocolizada Petição
-
13/11/2024 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/10/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2024 23:10
Protocolizada Petição
-
18/07/2024 11:02
Protocolizada Petição
-
16/07/2024 17:44
Conclusão para decisão
-
26/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
25/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/06/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
25/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2024 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
26/04/2024 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
26/04/2024 14:57
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
-
26/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGPROT -> CPENORTECI
-
25/04/2024 17:15
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
24/04/2024 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOITGPROT
-
24/04/2024 16:06
Intimação por Edital
-
24/04/2024 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 18:33
Expedido Edital
-
27/02/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/01/2024 15:34
Lavrada Certidão
-
12/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 19:10
Despacho - Mero expediente
-
19/05/2023 12:45
Conclusão para despacho
-
24/03/2023 11:26
Protocolizada Petição
-
24/03/2023 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/03/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 18:13
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
23/11/2022 12:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00034542020228272740/TO
-
26/10/2022 16:29
Juntada - Informações
-
25/10/2022 19:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00034542020228272740/TO
-
25/10/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00034542020228272740
-
16/07/2022 08:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/07/2022 08:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/08/2021 16:37
Lavrada Certidão
-
06/10/2020 18:56
Protocolizada Petição
-
17/09/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2020 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2020 15:58
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
12/08/2020 17:16
Conclusão para despacho
-
12/08/2020 17:16
Processo Corretamente Autuado
-
11/08/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011746-33.2021.8.27.2706
Municipio de Aragominas Estado do Tocant...
Camara Municipal de Aragominas/To
Advogado: Thiago Gomes de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/05/2021 10:57
Processo nº 0055442-45.2024.8.27.2729
Cleusa Pires de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/12/2024 11:48
Processo nº 0010601-18.2025.8.27.2700
Washington Gabriel Pires
Estado do Tocantins
Advogado: Washington Gabriel Pires
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 17:28
Processo nº 0017992-06.2025.8.27.2706
Josafan Alves Saboia Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael de Oliveira Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2025 17:49
Processo nº 0018820-64.2024.8.27.2729
Thays Monalysa Braga de Sousa
Vci Vanguard Confeccoes Importadas S.A.
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2025 11:42