TJTO - 0003472-63.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003472-63.2025.8.27.2731/TO AUTOR: APARECIDA BATISTA MICHELINADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que a parte autora foi intimada, no evento 5, para apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou declaração de residência do titular do imóvel, bem como para comprovar que faz jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Contudo, não foram apresentados os documentos solicitados.
Além disso, verifica-se que a autora não esclareceu seu pedido de tutela antecipada. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou declaração de residência do titular do imóvel, bem como esclarecer o pedido de tutela antecipada, sob pena de indeferimento. Deverá, no mesmo prazo, comprovar que faz jus à concessão do benefício, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Cumpra-se.
Paraiso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:00
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 13:50
Conclusão para despacho
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07/07/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 06:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003472-63.2025.8.27.2731/TO AUTOR: APARECIDA BATISTA MICHELINADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome ou declaração de residência do titular do imóvel. Deverá, no mesmo prazo, comprovar que faz jus à concessão do benefício, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Cumpra-se.
Paraiso do Tocantins-TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 10:35
Conclusão para despacho
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03/06/2025 08:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - APARECIDA BATISTA MICHELIN - Guia 5724424 - R$ 5.550,00
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03/06/2025 08:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - APARECIDA BATISTA MICHELIN - Guia 5724423 - R$ 2.530,00
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03/06/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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