TJTO - 0001634-58.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:32
Trânsito em Julgado
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14/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001634-58.2025.8.27.2740/TO AUTOR: KARINE GONÇALVES COSTAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA LIMA (OAB TO011157) SENTENÇA Dispensável o relatório, consoante autoriza o disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Decido.
Constato que o valor do contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ocorre que, nos termos do artigo 3º, caput e §1º, da Lei nº 9.099/1995, o Juizado Especial Cível é competente para processar e julgar causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente no país, o que atualmente corresponde a montante inferior ao aqui pretendido.
Dessa forma, a pretensão deduzida na inicial excede o limite legal de competência do Juizado Especial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TOcantinópolis-TO, data e hora do sistema eletrônico. -
28/05/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 18:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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27/05/2025 12:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/05/2025 17:57
Conclusão para despacho
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21/05/2025 17:56
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 17:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/05/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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