TJTO - 0001281-52.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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01/09/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38, 37 e 35
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01/09/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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01/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0001281-52.2024.8.27.2740/TO REQUERENTE: THAIS FONSECA BANDEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PORTO AQUINO FILHO (OAB TO008836)REQUERENTE: ETHILLANE SILVA BANDEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PORTO AQUINO FILHO (OAB TO008836)REQUERENTE: ALDENOR BANDEIRA FILHOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PORTO AQUINO FILHO (OAB TO008836)INTERESSADO [POLO PASSIVO]: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) SENTENÇA Trata-se de ação de Alvará Judicial proposto por THAIS FONSECA BANDEIRA, ALDENOR BANDEIRA FILHO e ETHILLANE SILVA BANDEIRA, todos devidamente qualificados nos autos. Foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar a existência de valores em nome de Aldenor Alves Bandeira. Ao evento 17, O Banco do Brasil apresentou os extratos bancários constando a inexistência de saldo nas contas vinculadas em nome do falecido.
Após, em manifestação no evento 32, os autores informaram que não ter mais interesse no prosseguimento do feito, ante a inexistência de crédito nas contas da falecida, requerendo então a extinção do processo sem exame do mérito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, em razão da desistência da ação, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento com as baixas de praxe.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, cuja obrigatoriedade, contudo, fica sujeita a condição suspensiva, tendo em vista a gratuidade judiciária deferida.
Transitado em julgado, após as formalidades legais, dê-se a devida baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
29/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 14:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/05/2025 09:29
Conclusão para julgamento
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25/01/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29 e 28
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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13/01/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 14:08
Conclusão para despacho
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01/11/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20 e 19
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01/11/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/11/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 13:21
Protocolizada Petição
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07/06/2024 10:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 16:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 16:15
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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06/06/2024 16:08
Expedido Ofício
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17/05/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 17:33
Conclusão para despacho
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09/05/2024 17:32
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 16:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/05/2024 16:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/05/2024 16:45
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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09/05/2024 10:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALDENOR BANDEIRA FILHO - Guia 5466254 - R$ 50,00
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09/05/2024 10:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALDENOR BANDEIRA FILHO - Guia 5466253 - R$ 60,93
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09/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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