TJTO - 0039460-54.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 15:06 Conclusão para decisão 
- 
                                            05/09/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            04/09/2025 14:15 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            04/09/2025 14:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            04/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039460-54.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA CLARA DAFLON SALBÉADVOGADO(A): MARLON WELDES IBRAHIM DE SOUZA (OAB TO011239) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o documento imprescindível para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
 
 Obs.: Caso o endereço seja em nome do(a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
 
 Conforme entendimento deste magistrado, filiação não é circunstância apta a comprovar, por si só, domicílio em determinado local, devendo a parte autora observar a diretriz acima fixada.
 
 Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado.
- 
                                            03/09/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/09/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/09/2025 13:00 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            03/09/2025 12:55 Autos excluídos do Juizo 100% Digital 
- 
                                            02/09/2025 20:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            02/09/2025 20:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015611-25.2025.8.27.2706
Amaurir de Sousa Oliveira
Tribunal de Justica do Estado do Tocanti...
Advogado: Joao Neto Alves de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 14:58
Processo nº 0023721-75.2024.8.27.2729
Valeria Pereira Braga
Eduardo Correia Costa
Advogado: Daniel Silva Gezoni
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2024 10:28
Processo nº 0005433-79.2024.8.27.2729
Estado do Tocantins
Os Mesmos
Advogado: Fabiano Antonio Nunes de Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/12/2024 17:31
Processo nº 0002213-25.2023.8.27.2724
Antonio Borges da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2023 21:03
Processo nº 0012478-72.2025.8.27.2706
Policia Civil/To
Elismar Fernandes Pereira
Advogado: Silvestre Alves de Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 13:19