TJTO - 0051405-72.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0051405-72.2024.8.27.2729/TO AUTOR: GILBERTO AQUINO CAMARAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA oriundo do MS 5000024-38.2008.8.27.0000.
Instado, o Ente estadual apresentou contestação/impugnação, alegando diversas teses jurídicas, dentre as quais a ilegitimidade ativa em razão do acordo estabelecido pela lei 2.163/2009.
Entretanto, o réu deixou de juntar aos autos o referido termo de acordo, não se desincumbindo, pois, do seu ônus (CPC 373, II).
Diante disso, com fulcro no princípio da cooperação, bem como evitar enriquecimento sem causa, entendo por pertinente a intimação, mais uma vez, do requerido para que promova a juntada do referido acordo entabulado com a parte autora.
INTIME-SE, portanto, o Estado do Tocantins para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o acordo firmado entre as partes, sob pena deste juízo considerar inexistente tal ajuste.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada do acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar e, na ocasião, requerer o que reputar cabível.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 12:42
Conclusão para despacho
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04/07/2025 20:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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04/07/2025 20:19
Juntada - Certidão
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28/04/2025 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2025 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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28/04/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 10:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/12/2024 12:16
Conclusão para despacho
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02/12/2024 12:16
Processo Corretamente Autuado
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02/12/2024 12:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/12/2024 10:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILBERTO AQUINO CAMARA - Guia 5617617 - R$ 1.765,47
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02/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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