TJTO - 0015583-46.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0015583-46.2023.8.27.2700/TO CREDOR: ORLANDINA MARTA DE SOUSAADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) DESPACHO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de ORLANDINA MARTA DE SOUSA, no qual figura como Ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 20.533,38 (vinte mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), com destaque de 10% de honorários contratuais advocatícios (evento 68, CONHON2 - Autos de origem), atualizado em 16/10/2023 (evento 133, CALC1 - Autos de origem), com trânsito em julgado em 03/12/2020 (evento 43 - Autos de origem), conforme o Ofício Precatório 2023/001234 (evento 1, PRECATÓRIO1 - presentes Autos), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Océlio Nobre da Silva, nos Autos da ação originária de n°. 00421852620198272729.
O Ofício Precatório foi validado (17/11/2023, eventos 3 e 4.1), sendo determinada a inclusão do crédito no exercício orçamentário do ano de 2025, conforme o Despacho do evento 5, DECDESPA1.
No evento 11, PET1 o Ente devedor manifestou não estar "de acordo com os valores requisitados, uma vez que resta pendente de julgamento os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins".
Foi determinada a intimação do Juízo de origem para manifestação - evento 18, DECDESPA1.
Na Decisão do evento 39, DECDESPA1 foi deferido o pedido de superpreferência do crédito, por motivo de idade.
Sobreveio aos Autos o Ofício Retificador do evento 49, OFIC1, apontando o valor do crédito no importe de R$ 20.136,03 (vinte mil, cento e trinta e seis reais e três centavos), acompanhado da Decisão que determinou a retificação (evento 49, DEC2).
No caso, verifica-se a redução do valor do crédito, apontado inicialmente como sendo no importe de R$ 20.533,38 no evento 1, PRECATÓRIO1 e posteriormente retificado para o montante de R$ 20.136,03 no evento 49, OFIC1 - valor inferior ao original.
Dispõe a Portaria nº. 2673/2024 do TJTO: Da revisão de Ofício Art. 52.
O precatório não pode sofrer alteração que implique aumento do valor de face e, por consequência, da despesa pública, devendo o interessado, em eventual diferença apurada a maior por questões debatidas na origem após a expedição do precatório, promover, no juízo da execução, a requisição de novo ofício precatório, complementar ao expedido inicialmente, excetuadas correções de erros materiais e inexatidão aritméticas, constatadas antes do pagamento, na forma do parágrafo único do art. 29 da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ. § 1º O precatório em que se promover, em razão da existência de erro material no cálculo homologado, a redução do valor original, deve ser retificado sem cancelamento, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, autorizado o pagamento da parcela incontroversa. § 2º O juízo da execução deve informar ao Tribunal, de imediato, para fins de retificação, a decisão que tenha determinado a redução do valor original do precatório ainda não pago. § 3º Havendo a necessidade de o juízo da execução expedir ofício retificador após a validação e inclusão do crédito em orçamento, este ofício deverá observar a data de validação como data limite para eventual nova atualização do crédito, se necessário. (...) Art. 46.
O(a) Presidente do Tribunal de Justiça, em matéria de precatórios, será auxiliado por um(a) juiz(a) Gestor(a) de Precatórios designado na forma estabelecida pela Recomendação nº 39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único: Fica delegado a(o) juiz(a) Gestor(a) de Precatórios o processamento e a análise, dentre outros, dos atos necessários ao processamento dos precatórios, com exceção da determinação de sequestro de verbas públicas e ordem de transferência de valores (alvará judicial ou outras formas de pagamento implementadas), e notadamente: (...) III – despachos de mero expediente para correções de natureza do crédito, impugnações aos cálculos da origem e atualizações realizadas pela Contadoria do Tribunal opostas pelas partes, intimação das partes de retificadores e/ou novos documentos apresentados no processo para manifestação; (...) Isso posto, considerando a retificação do Precatório em relação ao valor do crédito, que implica na redução do montante, DETERMINO a intimação das Partes para manifestação prévia.
Prazo de 05 dias.
Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:14
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2025 02:18
Conclusão para despacho
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08/08/2025 15:16
Juntada - Documento
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31/07/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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12/12/2024 14:17
Juntada - Documento
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09/12/2024 18:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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02/12/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/11/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 16:01
Decisão - Outras Decisões
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21/10/2024 14:34
Juntada - Documento
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17/06/2024 14:23
Juntada - Documento
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13/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 16:11
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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02/05/2024 16:11
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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02/05/2024 16:02
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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02/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2024 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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11/03/2024 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2024 16:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/03/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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29/02/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 06:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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21/02/2024 06:13
Despacho - Mero Expediente
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14/02/2024 11:58
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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30/01/2024 15:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/01/2024 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2024 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/12/2023 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2023 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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15/12/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2023 15:20
Juntada - Documento
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06/12/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 09:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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06/12/2023 09:41
Despacho - Mero Expediente
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21/11/2023 16:41
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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21/11/2023 16:40
Ato ordinatório - Data de Validação - 17/11/2023 16:10:18
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17/11/2023 16:10
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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17/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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