TJTO - 0005331-44.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0005331-44.2025.8.27.2722/TO IMPETRANTE: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): ROBERTO DOMINGUES ALVES (OAB SP453639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação MANDADO DE SEGURANÇA C.C.
PEDIDO DE LIMINAR movida por PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em face do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins - TO - MUNICÍPIO DE CARIRI - TO - Cariri do Tocantins devidamente qualificados nos autos.
Alega que desclassificação indevida de sua proposta, suposta ausência de fundamentação idônea, indícios de direcionamento do certame, suposta negativa de publicidade acerca da Prova de Conceito (POC) da empresa vencedora e alegadas irregularidades na habilitação da WEX & DRAW LTDA.
Pugna pelo deferimento da liminar para suspensão do certame, anulação dos atos praticados e, subsidiariamente, reabertura da etapa de apresentação do sistema.
Liminar postergada, ev. 7.
Contestação do requerido pelo indeferimento da liminar e improcedência do pedido, ev. 23. É o relatório.
Decido.
Em sede de tutela de liminar necessário apenas a demonstração de dois requisitos, quais sejam: periculum in mora e fumus boni iuris.
Assim, em sede perfunctória não é possível o deferimento do pedido autoral, posto que não restou comprovada a ilegalidade arguida pela impetrada.
Na manifestação apresentada pelo impetrado verifica-se que foi dada a devida publicidade dos atos através do sistema eletrônico escalonado para o certame.
Ademais, a desclassificação ocorreu em razão da inexequibilidade da sua proposta conforme art. 59, III e §4º da Lei 14.133/2021, com análise contábil realizada pela impetrada.
Desse modo, como salientado nas informações prestadas, não há previsão editalícia exigindo aceitação de taxas administrativas negativas, sendo vedado pela legislação a aceitação de propostas meramente “nominais”, que não traduzam a realidade do mercado, sob pena de inviabilizar futuras execuções contratuais.
No mais, verifica-se que para demonstrar o contrário, no que tange a exequibilidade da proposta da impetrante seria necessária perícia contábil o que não é possível nesta via mandamental. Por todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, diante da ausência dos requisitos necessários à sua concessão. Intimem-se.
Vista ao Ministério Público Estadual para parecer. Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
02/09/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:38
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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07/08/2025 16:16
Conclusão para decisão
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19/05/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 16:49
Juntada - Recibos
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07/05/2025 16:37
Juntada - Informações
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06/05/2025 14:46
Juntada - Recibos
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 12:25
Juntada - Recibos
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30/04/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:07
Lavrada Certidão
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5695459, Subguia 92782 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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17/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5695460, Subguia 92730 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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14/04/2025 15:48
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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14/04/2025 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5695459, Subguia 5495216
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11/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 16:39
Conclusão para decisão
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11/04/2025 16:39
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2025 15:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5695460, Subguia 5495218
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11/04/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Guia 5695460 - R$ 50,00
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11/04/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Guia 5695459 - R$ 109,00
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11/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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