TJTO - 0002082-15.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002082-15.2025.8.27.2713/TO AUTOR: POLIANA CAVALCANTE COSTAADVOGADO(A): JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB TO011929) DESPACHO/DECISÃO Em caráter excepcional, antes de deliberar acerca do acostado no evento retro, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda à petição inicial, a fim cumprir o que se segue, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 do CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação a requerente e requerido, especialmente quanto ao número de telefone cadastrado em aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico; ii) formular pedido certo e determinado, especificando de forma pormenorizada os danos materiais alegados (CPC, art. 319, IV).
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
16/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 12:50
Conclusão para decisão
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24/06/2025 12:49
Juntada - Informações
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16/06/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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09/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002082-15.2025.8.27.2713/TO AUTOR: POLIANA CAVALCANTE COSTAADVOGADO(A): JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB TO011929) DESPACHO/DECISÃO Certifique a CPE a existência de outras ações em nome da requerente no Poder Judiciário Tocantinense.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 do CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação ao requerente e requerido, especialmente quanto ao número de telefone cadastrado em aplicado de mensagens e/ou endereço eletrônico; No mesmo prazo acima, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, promover a comprovação dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual – especialmente com a juntada de, declaração de imposto de renda - IRPF, DETRAN- Certidão veículos emitido pelo órgão competente, ITR declaração, Certidão ADPEC e dentre outros –, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
05/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 15:59
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:59
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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