TJTO - 0013162-31.2024.8.27.2706
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0013162-31.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: WANDERSON DA SILVA CORREIA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929)RECORRIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS CEBRASPE (REQUERIDO)ADVOGADO(A): DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB DF013147) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO.
CONCURSO PÚBLICO.
CARGO DE TÉCNICO MINISTERIAL – ÁREA ADMINISTRATIVA.
EXAME PSICOTÉCNICO.
PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA.
METODOLOGIA PADRONIZADA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
TEMA 485 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por candidato ao cargo de Técnico Ministerial – área de atuação Assistente Administrativo, em concurso regido pelo Edital nº 01/2024 – MPTO, contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação do ato administrativo que o considerou inapto no exame psicotécnico.
Alegou ausência de previsão legal específica, insuficiência de motivação do laudo, critérios subjetivos e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade e eficiência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência do exame psicotécnico para o cargo em disputa encontra amparo legal e editalício; (ii) verificar se a forma de apresentação do laudo e os critérios utilizados pela banca examinadora configuram ilegalidade ou violação a princípios constitucionais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei Estadual nº 3.472/2019, art. 6º-A, com redação dada pela Lei nº 3.589/2019, autoriza expressamente a exigência de exame psicotécnico para ingresso em cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Tocantins, legitimando sua previsão no edital. 4.
O edital nº 01/2024 – MPTO estabelece de forma clara a obrigatoriedade, a finalidade, os critérios gerais e os procedimentos do exame psicotécnico, observando parâmetros objetivos e normas técnicas do Conselho Federal de Psicologia. 5.
Foi garantido ao candidato acesso aos instrumentos de avaliação, laudo-síntese e explicações, além de possibilidade de recurso administrativo, atendendo ao contraditório e à ampla defesa. 6.
A apresentação dos resultados por metodologia padronizada não viola princípios constitucionais, desde que observados os critérios previamente divulgados e aplicados de forma isonômica. 7.
Conforme tese firmada pelo STF no RE 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral), a atuação do Poder Judiciário em matéria de exame psicotécnico restringe-se ao controle da legalidade e regularidade formal do ato, sendo vedada a reavaliação de mérito, o que não se verifica no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A exigência de exame psicotécnico em concurso público é legítima quando prevista em lei e no edital, observados parâmetros objetivos e normas técnicas. 2.
A metodologia padronizada de apresentação dos resultados não viola princípios constitucionais, desde que respeitados critérios previamente divulgados e aplicados de forma isonômica. 3.
O controle judicial em matéria de exame psicotécnico limita-se à verificação de legalidade e regularidade formal do ato administrativo, sendo vedada a análise de mérito da avaliação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV; Lei Estadual nº 3.472/2019, art. 6º-A; Lei nº 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral).
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, suspensa a exigibilidade, ante a concessão da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 18:22
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 181
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/03/2025 13:08
Conclusão para despacho
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25/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 12:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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20/03/2025 16:47
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 19:41
Conclusão para despacho
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19/03/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/03/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/03/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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20/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'MANIFESTACAO' para 'RECURSO INOMINADO'
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05/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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16/12/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/12/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/12/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/12/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/12/2024 14:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/11/2024 11:38
Conclusão para despacho
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04/11/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/10/2024 03:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/10/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/10/2024 11:16
Protocolizada Petição
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07/10/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer - URGENTE
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07/10/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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03/10/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 38 e 40
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27/09/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/09/2024 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/08/2024 17:38
Protocolizada Petição
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12/08/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 24
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27/07/2024 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:45
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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09/07/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2024 16:47
Conclusão para despacho
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28/06/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARAEPRECJ)
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28/06/2024 16:13
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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28/06/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/06/2024 12:38
Conclusão para despacho
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27/06/2024 10:37
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 15:35
Conclusão para despacho
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25/06/2024 15:34
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2024 15:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2024 15:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RONALDO CEZAR GOMES DE FARIA - EXCLUÍDA
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25/06/2024 15:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARCELO OSORIO ANISZEWSKI E SILVA - EXCLUÍDA
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25/06/2024 15:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSÉ GERCI DA SILVA - EXCLUÍDA
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25/06/2024 14:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2024 13:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WANDERSON DA SILVA CORREIA - Guia 5500314 - R$ 838,32
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25/06/2024 13:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WANDERSON DA SILVA CORREIA - Guia 5500313 - R$ 659,88
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25/06/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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