TJTO - 0000385-83.2025.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000385-83.2025.8.27.2704/TO RÉU: SERGIO GOMES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): IONÁ BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB TO010639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Denúncia ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS em desfavor do réu SERGIO GOMES DO NASCIMENTO como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006 Compulsando os autos, observa-se que a denúncia (evento 1) preenche os requisitos descritos no art. 41 do Código de Processo Penal, na medida que contém a exposição do suposto fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas. De igual modo, pode-se dizer que não está presente nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo Código. Destarte, RECEBO A DENÚNCIA, ao tempo em que DETERMINO a(s) CITAÇÃO(ÕES) DO(S) DENUNCIADO(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta por escrito à acusação que lhe é feita, ressaltando-se que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, tudo na forma do art. 396-A do CPP. No ato da(s) citação(ões), o(s) denunciado(s) deverá(ão) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) ou não condições financeiras de contratar(em) advogado(s) para defendê-lo(s). Caso o(s) denunciado(s) não ofereça(m) resposta(s) ou se, citado(s), não constituir(em) advogado(s), nomeio-lhe(s) desde já a Defensoria Pública do Estado do Tocantins com atribuições neste Juízo para fazê-lo, devendo-a ser intimada para tanto, respeitada a dobra de prazo (art. 128, I da LC nº 80/1994). Em caso de nomeação de Defensor Público, fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que a qualquer momento poderá(ão) constituir(em) advogado(s), assumindo o processo no estado em que se encontrar. Caso o(s) acusado(s) já tenha(m) advogado(s) constituído(s) no processo, ele(s) deverá(ão) ser(em) intimado(s) para apresentar(em) a(s) defesa(s) que tiver(em), na forma e no prazo dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Após o oferecimento de resposta, e havendo suscitação de questões preliminares e/ou juntada de documentos, vistas ao Ministério Público para manifestação em 05 (cinco) dias, voltando-me os autos imediatamente conclusos. Autorizo, desde já, e com a finalidade de evitar delongas processuais, o cumprimento dos mandados de citação e intimação na forma do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do CPP (isto é, fora do horário de expediente). Defiro a cota ministerial que acompanha a denúncia, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para fiel cumprimento. Verifique-se se o réu possui execução penal e, em caso positivo, comunique-se ao juízo da execução a existência da presente ação penal (art. 20, Res. 113/2010-CNJ). Havendo bem(ns) apreendido(s), proceda-se ao seu cadastro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça, acostando-se nos autos o respectivo comprovante. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação da SSP/TO, para registro na rede INFOSEG, e ao cartório distribuidor, nos termos dos itens 7.4.1, inciso II e 7.16.1, inciso II, do Provimento nº 02/2011 – CGJUS. Expeça – se o necessário. Cumpra – se. -
03/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 17:33
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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04/08/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 10:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 10:16
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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23/06/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:23
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
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17/06/2025 17:31
Protocolizada Petição
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16/06/2025 18:13
Lavrada Certidão
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11/06/2025 15:56
Decisão - Recebimento - Denúncia
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10/06/2025 21:18
Conclusão para decisão
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10/06/2025 21:18
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 14:36
Distribuído por dependência - Número: 00026821620248272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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