TJTO - 0011983-90.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011983-90.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VILLAGE PARKADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes OZANA ALEXANDRE PEREIRA DE MORAIS DIAS e ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VILLAGE PARK se desejam produzir provas, no prazo de 15 dias.
Caso desejem, devem especificar cada uma delas e apontar com motivação qual a necessidade, no caso, da produção dessa prova, conforme exigido pelo sistema do nosso Código de Processo Civil, nesse sentido, convalidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Processo civil - Recurso especial - Prova: cerceamento de defesa. 1.
O STJ, quando julga Recurso Especial, está restrito ao exame de teses jurídicas, não podendo analisar provas (Súmula n. 07). 2.
Considera-se autorizada a representar a empresa administrativamente aquele que se apresentar ao Fisco como empregado encarregado da contabilidade: Teoria da Aparência (art. 17 do CC e art. 12 do CPC). 3.
Para realizar provas em audiência não basta requerer. É preciso demonstrar a necessidade e indispensabilidade das mesmas (art. 330 do CPC). 4.
Recurso especial improvido.
STJ, 2ª T. – Rel.
Eliana Calmon – REsp 65484/SP – j. 16/06/2000 – DJ 01/08/2000, p. 218.
Havendo postulação por provas em audiência, seguem as determinações: - DESDE LOGO, AS PARTES DEVEM INFORMAR O NÚMERO DO SEU CELULAR OU APARELHO TELEFÔNICO FIXO (VEJA: DA PARTE, NÃO DO PATRONO) PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO, FRENTE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 246 CPC. - deve se manifestar apontado a pertinência e utilidade da prova, sob pena de rejeição; - havendo postulação de prova testemunhal deve apresentar na mesma peça o rol de testemunhas com a qualificação completa, no prazo fatal de 15 (quinze) dias, sob pena de reclusão. Advirto que a intimação das testemunhas deverá ser promovida pela própria parte ou seu advogado, nos termos do art. 455, do CPC. - se o pedido de prova testemunhal partir da Defensoria Pública, indicar, além do endereço exato, o nº de celular ou telefone fixo da testemunha para intimação eletrônica, nova regra geral estabelecida por lei. As partes terão, a partir da data da sua intimação, 15 (quinze) dias para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária no prazo assinalado deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre os documentos juntados.
Ausente interesse em provas, e pelo julgamento antecipado, venha-me concluso para apreciação. Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
03/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 15:02
Decisão - Outras Decisões
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22/05/2025 18:15
Conclusão para decisão
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05/05/2025 12:12
Protocolizada Petição
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30/04/2025 16:38
Protocolizada Petição
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13/03/2025 17:10
Protocolizada Petição
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13/03/2025 16:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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13/03/2025 16:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 13/03/2025 15:30. Refer. Evento 40
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12/03/2025 12:22
Juntada - Certidão
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27/02/2025 17:44
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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25/02/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/12/2024 16:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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29/11/2024 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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29/11/2024 13:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/11/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2024 13:16
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 13/03/2025 15:30. Refer. Evento 25
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11/09/2024 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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11/09/2024 17:47
Juntada - Certidão
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11/09/2024 14:25
Protocolizada Petição
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10/09/2024 17:07
Juntada - Certidão
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22/08/2024 17:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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18/07/2024 12:07
Protocolizada Petição
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17/07/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/07/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2024 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2024 14:18
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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08/07/2024 15:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/07/2024 15:37
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 11/09/2024 14:00. Refer. Evento 15
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08/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
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03/07/2024 17:28
Conclusão para decisão
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17/06/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2024 14:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2024 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2024 15:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:29
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 31/07/2024 17:30
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14/05/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 12:35
Conclusão para despacho
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18/04/2024 12:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432830, Subguia 14669 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,04
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10/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432831, Subguia 14354 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,69
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08/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:17
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2024 18:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/03/2024 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432830, Subguia 5389239
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28/03/2024 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432831, Subguia 5389241
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28/03/2024 11:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VILLAGE PARK - Guia 5432831 - R$ 62,69
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28/03/2024 11:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VILLAGE PARK - Guia 5432830 - R$ 99,04
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28/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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