TJTO - 0000610-05.2023.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            04/09/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000610-05.2023.8.27.2727/TO REQUERENTE: VANDERLEIA GOMES DOS REISADVOGADO(A): ANA MARIA DE PAULA E SILVA (OAB TO005700) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
 
 O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por VANDERLEIA GOMES DOS REIS.
 
 Em sua impugnação, o Município aduziu, em síntese, que houve excesso de execução, haja vista que a exequente apresentou planilha de cálculo de forma equivocada (evento 53).
 
 Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a improcedência da impugnação e o arbitramento dos honorários na fase de cumprimento de sentença (evento 59).
 
 Eis o relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 O artigo 525 do Código de Processo Civil determina que a impugnação ao cumprimento de sentença poderá versar sobre “qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença”.
 
 No entanto, quanto à alegação de excesso de execução, determino o § 4º do citado dispositivo: “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia a quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito”.
 
 Além disso, de acordo com o § 5º do artigo 525 do Diploma Processual Civil, “não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução”.
 
 Por sua vez, no caso sub judice, denota-se que não houve a apresentação pela parte impugnante do valor que entende correto por meio de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, ocasionando, por consequência, a rejeição liminar da impugnação.
 
 Nesse prisma, incide a hipótese a penalidade prevista na norma legal (CPC, artigo 525, § 5º).
 
 Ante o exposto, REJEITO liminarmente a impugnação apresentada, com fundamento no Diploma Processual Civil, artigo 525, § 5º.
 
 Sem prejuízo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo polo exequente e determino a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, observadas as cautelas de estilo, e as comunicações de praxe.
 
 Ainda, a escrivania deverá observar eventuais especificações feitas quanto à divisão dos valores por ocasião da expedição dos respectivos ofícios.
 
 Se não houver nos autos a especificação do valor principal e do valor dos honorários (sucumbenciais e/ou contratuais), INTIME-SE a parte beneficiária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos, especificando os valores devidos.
 
 Sem custas.
 
 Condeno a parte executada (MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS) ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor reconhecido como correto (R$ 9.694,90), na forma do Código de Processo Civil, artigo 85, §§ 2º e 3º.
 
 Com a estabilização da presente decisão, se houver necessidade de nova atualização dos cálculos, autorizo a remessa dos autos à COJUN.
 
 Com o cálculo apresentado, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se no feito, requerendo o que entenderem de direito.
 
 Após, com a anuência das partes com a atualização dos cálculos, remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889 de 15/09/2015 e Portaria nº. 1540/2024.
 
 No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV), fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (CPC, artigo 535, § 3º, inciso II).
 
 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, volva-me o processo concluso com o movimento “conclusão para julgamento” para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES.
 
 Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, volva-me o processo concluso para suspensão do feito no localizador CLS PRECATÓRIO.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            03/09/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 14:30 Despacho - Mero expediente 
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                                            14/07/2025 12:18 Conclusão para decisão 
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                                            14/07/2025 10:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            10/07/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            09/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            08/07/2025 18:10 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            08/07/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 20:56 Protocolizada Petição 
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                                            20/05/2025 20:54 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            21/03/2025 14:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            21/03/2025 13:56 Despacho - Mero expediente 
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                                            13/03/2025 15:03 Conclusão para despacho 
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                                            13/03/2025 15:02 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
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                                            12/12/2024 11:23 Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TONAT1ECIV 
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                                            10/12/2024 12:45 Trânsito em Julgado 
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                                            05/12/2024 14:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            13/11/2024 13:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            06/11/2024 21:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            20/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
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                                            10/10/2024 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/10/2024 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/10/2024 12:17 Lavrada Certidão 
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                                            09/10/2024 17:15 Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00006100520238272727/TJTO 
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                                            05/06/2024 15:36 Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO 
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                                            05/06/2024 15:35 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/06/2024 23:56 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            26/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            16/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            15/05/2024 14:24 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            15/05/2024 10:30 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            10/05/2024 15:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            10/05/2024 15:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            08/05/2024 19:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024 
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                                            06/05/2024 16:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            06/05/2024 16:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            06/05/2024 16:19 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            06/05/2024 14:19 Conclusão para julgamento 
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                                            04/05/2024 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/04/2024 12:57 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            03/04/2024 22:50 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
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                                            19/03/2024 18:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            19/03/2024 18:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            19/03/2024 18:52 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            16/03/2024 13:47 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            15/03/2024 08:52 Encaminhamento Processual - TONAT1ECIV -> TO4.04NFA 
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                                            07/03/2024 16:21 Conclusão para despacho 
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                                            07/03/2024 13:57 Protocolizada Petição 
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                                            06/02/2024 16:17 Protocolizada Petição 
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                                            01/12/2023 16:47 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/10/2023 17:32 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/10/2023 17:32 Expedido Mandado - TONATCEMAN 
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                                            02/08/2023 16:23 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            31/07/2023 13:33 Conclusão para despacho 
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                                            14/07/2023 17:26 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV 
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                                            13/07/2023 17:13 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            13/07/2023 17:04 Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN 
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                                            13/07/2023 17:03 Processo Corretamente Autuado 
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                                            30/06/2023 17:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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