TJTO - 0018251-98.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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04/09/2025 17:12
Conclusão para despacho
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04/09/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018251-98.2025.8.27.2706/TO AUTOR: D DA S LOPES LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial deve vir acompanhada desde sua propositura, de todos os documentos hábeis para calçar seu pedido (CPC, art. 320), bem como, estar em conformidade com os ditames do art. 319 do mesmo Codex.
Verifica-se que a petição inicial não está acompanhada do Contrato Social da parte autora, documento essencial para comprovação de sua legitimidade e representação legal.
Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando o Contrato Social da empresa, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
03/09/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:24
Despacho - Mero expediente
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03/09/2025 13:12
Conclusão para despacho
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03/09/2025 13:12
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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