TJTO - 0041126-61.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0041126-61.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: GEOTINS PERFURACOES E SONDAGENS LTDAADVOGADO(A): JALES COELHO VALADARES (OAB TO006231)ADVOGADO(A): LEIDLANNE PAULINO DA CUNHA (OAB TO009315)REQUERENTE: GEOTINS LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JALES COELHO VALADARES (OAB TO006231)ADVOGADO(A): LEIDLANNE PAULINO DA CUNHA (OAB TO009315) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente solicitou o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
SISBAJUD A parte exequente requereu a penhora de valores nas contas da parte executada.
Não há óbice para o deferimento do pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite da obrigação decorrente deste processo (art. 854, CPC).
DISPOSITIVO Pelo exposto e nessa ordem: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito em planilha discriminada (caso ainda não tenha realizado), sob pena de ser utilizado o último valor indicado nos autos; 2.
Apresentado o valor, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, inclusive, utilizando a ferramenta Teimosinha; 3.
Ao tomar conhecimento do bloqueio de valor superior ao apontado pelo exequente, ou em caso de indicação disto pela parte executada, DETERMINO À SECRETARIA que promova o imediato desbloqueio do valor excedente nas contas desta. 3.1. Havendo bloqueio de valores, é OBRIGATÓRIO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. 4.
Da indisponibilidade de valores, que valerá como termo de penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da efetivação do bloqueio. 5.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade, excesso de execução, ou pedido de alvará, conclusos para apreciação. 6.
Caso a parte executada seja revel ou não contenha patrono nos autos, intime-se por meio do Diário da Justiça e fixação no átrio do Fórum em local específico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
04/09/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:12
Protocolizada Petição
-
03/09/2025 17:07
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 15:24
Conclusão para despacho
-
16/05/2025 11:08
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/03/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2025 15:59
Conclusão para despacho
-
21/03/2025 15:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
21/03/2025 15:59
Processo Reativado
-
21/03/2025 11:06
Protocolizada Petição
-
06/06/2024 12:28
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 17:12
Trânsito em Julgado
-
05/06/2024 17:11
Lavrada Certidão
-
10/05/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
09/05/2024 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
25/04/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/04/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/04/2024 16:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
25/04/2024 14:42
Conclusão para julgamento
-
23/04/2024 17:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
23/04/2024 17:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/04/2024 16:30. Refer. Evento 11
-
23/04/2024 15:54
Juntada - Certidão
-
23/04/2024 15:50
Protocolizada Petição
-
23/04/2024 14:40
Protocolizada Petição
-
22/04/2024 14:34
Protocolizada Petição
-
11/04/2024 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
11/03/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2024 22:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
23/02/2024 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
23/02/2024 15:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
31/01/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
31/01/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2024 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/04/2024 16:30
-
19/12/2023 19:56
Despacho - Mero expediente
-
11/12/2023 12:55
Conclusão para despacho
-
11/12/2023 10:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
10/11/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 17:01
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2023 15:55
Conclusão para despacho
-
26/10/2023 15:55
Processo Corretamente Autuado
-
24/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000832-94.2023.8.27.2719
Rosimar Silva dos Santos
Os Mesmos
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2024 12:37
Processo nº 0015771-83.2022.8.27.2729
Alexandre Jose Caldeira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/09/2022 14:25
Processo nº 0004509-08.2022.8.27.2707
Maria de Lourdes Bandeira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jocimara Sandra Sousa Moraes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/09/2023 12:51
Processo nº 0009556-33.2023.8.27.2737
Maria Aparecida da Silva Pereira
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/09/2023 10:24
Processo nº 0048513-93.2024.8.27.2729
Pedro Dias de Araujo
Irmaos Meurer LTDA
Advogado: Maria Lenice Freire de Abreu Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/11/2024 00:37